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Liminar suspende vistoria do Detran

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Liminar suspende vistoria do Detran Empty Liminar suspende vistoria do Detran

Mensagem por aslie Sáb 29 maio 2010, 21:24

Informação de um amigo do Motociclistas Cariocas:


Liminar suspende vistoria do Detran


Extra:Liminar SUSPENDE Vistoria do Detran
Importante decisão LIMINAR foi proferida ontem pela Juizo da 14a Vara de Fazenda Publica! Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por mim contra a Vistoria nos postos do Detran.Na decisão, fica claro que cabe exclusivamente a União legislar sobre trânsito. Garante licenciar veiculo SEM a realização da Vistoria.
Leia mais informações no meu site: www.joaopedro.org

Segue decisão em separado:
"Trata-se de demanda em que o impetrante objetiva o licenciamento do veículo sem a realização da vistoria. Conforme se constata da Constituição da República em seu artigo 20, XI, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito, o que fez com a edição do Código de Trânsito. Desta forma, para melhor desempenho e organização estabeleceu-se que o CONTRAN regulamentaria algumas situações, dentro elas o sistema de licenciamento.
Ocorre que a Resolução nº 84/1998 do CONTRAN que estabelecia a vistoria como exigência obrigatória para o licenciamento do automóvel, foi suspensa pela Resolução nº 107/99 impedindo a sua aplicação desde esta data. Frise-se que o Código de Trânsito não exige a vistoria, o que impede a edição de Resoluções e Portarias como forma de restringir direito. Os atos administrativos não podem ampliar matérias que não estejam disciplinadas em Lei, sob pena de burlar o comando constitucional. No Estado do Rio de Janeiro, em regra, são as Portarias e Resoluções que disciplinam todas as controvérsias referentes à regularização dos veículos, procedimento inadequado e que atinge o usuário do serviço. Ressalte-se que a exigência da autarquia possui interesse duplo, pois ao exigir a vistoria, por via transversa, impõe o adimplemeneto de todas as multas e tributos relacionados ao bem, manobra que objetiva criar receita sem a propositura da ação executiva própria. Conforme se verifica no sistema atual, todos os procedimentos referentes à regularização de automóvel geram a vistoria com o pagamento do respectivo DUDA.
Se um carro é vendido duas vezes em um ano, fará duas vistorias para transferência de propriedade, o que demonstra que o objetivo da exigência não é a inspeção de segurança. Por outro lado, desde que legitimamente autorizado, o DETRAN pode realizar a inspeção de segurança dos carros, no entanto, não se pode permitir que toda documentação referente a um automóvel somente seja deferida após a vistoria. Os atos administrativos devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de ultrapassar os limites da isonomia também exigida pela Constituição.
Em face do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar o licenciamento anual de 2010 do veículo conforme documento de fls. 15/16, sem a exigência de vistoria. Certificado o correto recolhimento das custas, intimem-se. Notifique-se a autoridade coatora. Intime-se para apresentar impugnação. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. P.I."
www.joaopedro.org
joaopedro@joaopedro.org
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Mensagem por vytor Dom 30 maio 2010, 11:51

A MELHOR NOTICIA DO FORUM DOS ULTIMOS TEMPOS....

Falta agora ver se vao manter isso mesmo...

Acompanharei de perto...
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Mensagem por Wil Dom 30 maio 2010, 11:55

parabens ao requerente, isso mesmo, tem que fazer valer as "bobagens" que eles mesmo promovem.

isso é raridade no brasil, gostei de ver.....
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Mensagem por vytor Dom 30 maio 2010, 12:00

Tirei do site do Joao Pedro....



Liminar continua valendo


Em informativo enviado aos internautas,
João Pedro fala sobre a vitória que obteve na Justiça contra a vistoria
realizada nos postos do Detran. Veja abaixo o texto




function Multimidia(pagina)
{
maisinfopopup10 = window.open(pagina,'maisinfopopup10', 'resizable=no,history=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=no,width=235,height=230,top=200,left=300');
maisinfopopup10.focus();
}
function Detalhe(pagina)
{
maisinfopopup = window.open(pagina,'maisinfopopup', 'resizable=yes,history=no,menubar=yes,directories=no,scrollbars=yes,width=650,height=350,top=50,left=50');
maisinfopopup.focus();
}







Liminar suspende vistoria do Detran 704_vistoliminarrs

Liminar suspende vistoria do Detran Transp




Iniciei a semana com os reflexos
altamente positivos da boa notícia representada pela decisão da Justiça
de reconhecer que a vistoria do Detran é uma aberração jurídica.

Além
das diversas mensagens que tenho recebido de pessoas contrárias a
vistoria realizada nos postos do Detran, cresce, a cada dia, o número
de cidadãos que buscam abrigo na decisão da Juíza da 14ª Vara de
Fazenda Pública, para o direito constitucional de não se submeter aos
constrangimentos da vistoria do faz-de-conta
. Isso sem falar no
apoio que recebo de várias instituições com disposição de entrarem na
Justiça e ampliar este direito para toda a sociedade. Você também pode
aderir.

A vistoria é mais uma burocracia do Estado que onera o
cidadão. Só agrada aos cofres do Detran e a um grande número de
funcionários TERCEIRIZADOS, indicados
politicamente e que não
passaram por concurso público. Desde 2007, o projeto que elaborei
para gerar facilidade à população e para acabar com esta burocracia e
com a CORRUPÇÃO, tramita lentamente na Assembleia Legislativa
.

Esta
semana, tive também o prazer de receber na TV Alerj , os médicos José
Carlos Abrahão, Presidente da Confederação Nacional de Saúde e Josier
Vilar, Presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde
do Município do Rio de Janeiro. Os convidei para fazer uma comparação
entre a saúde pública e a saúde privada, enquanto política pública de
suporte para os jogos da Copa de 2014 e das Olimpíadas e Paraolimpíadas
de 2016. Uma preocupação que deveria ocupar a agenda dos diversos níveis
de governo. O debate foi muito interessante. Não deixe de conferir.

*Saiba
mais sobre o projeto de João Pedro que institui o licenciamento
eletrônico de veículos, colocando fim a vistoria anual realizada nos
postos do Detran.
*Conheça o abaixo-assinado virtual e participe.
*Dê a sua opinião sobre o assunto.
*Veja o vídeo de João Pedro a respeito da vistoria do Detran

*Saiba
como entrar com um pedido de liminar e licenciar seu carro de forma
legal
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Mensagem por vytor Dom 30 maio 2010, 12:02

Tbm do site... (desculpe estar colando textos tao grandes...)
Mas fazem parte do interesse do topico...

Contra a Vistoria do Detran: Embarque nessa!

Veja como fazer para conseguir a
liminar e licenciar seu carro de forma legal




function Multimidia(pagina)
{
maisinfopopup10 = window.open(pagina,'maisinfopopup10', 'resizable=no,history=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=no,width=235,height=230,top=200,left=300');
maisinfopopup10.focus();
}
function Detalhe(pagina)
{
maisinfopopup = window.open(pagina,'maisinfopopup', 'resizable=yes,history=no,menubar=yes,directories=no,scrollbars=yes,width=650,height=350,top=50,left=50');
maisinfopopup.focus();
}







Liminar suspende vistoria do Detran 696_contravistdetran

Liminar suspende vistoria do Detran Transp




Assim como João Pedro, você pode
conseguir uma liminar e licenciar seu carro sem a necessidade de ir a um
dos postos de vistoria do Detran.

Veja abaixo como fazer. As
informações são dos advogados Leandro Frota e Danielle Gomes.

(O
escritório 'Gomes & Mello Frota' localiza-se na Av. FRANKLIN
ROOSEVELT, Nº 23 Grupo 707 / 708 - CENTRO - RIO DE JANEIRO – RJ.
TEL/FAX: (55) 21 3553-3734 email: contato@gomesmellofrota.com.br
)

"O
Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado João Pedro tem como
objetivo o licenciamento anual sem fazer a vistoria, tendo em vista que
esta era ilegal porque não tinha qualquer base na legislação.

As
pessoas interessadas em ingressar no processo para conseguir o
licenciamento anual de seu automóvel sem submeter-lo à inspeção ilegal,
devem seguir estes passos:

1 – Tirar cópia dos seguintes
documentos:

· Identidade;
· CPF;
·
Comprovante de residência;
· Carteira de Nacional de
Habilitação – CNH;
· Documento do automóvel.

2 –
Procurar um advogado para que este ingresse com o Mandado de Segurança
por dependência ao processo: 0130323-42.2010.8.19.0001, tendo em vista a
decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazendo Pública
."

Veja
abaixo o modelo de pedido de liminar.

Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da ____ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.


NOME
COMPLETO, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE,
EXPEDIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, domiciliado na Rua
XXXXXXXXXXXX, através de seus advogados, ut procuração em anexo, com
escritório na ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO, nesta cidade, onde deverá receber
todas as intimações de acordo com o artigo 39 do Código de Processo
Civil, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
C/ PEDIDO
DE LIMINAR


Com fulcro na Lei Federal nº. 12.016 de 2009, em
virtude do ato ilegal da ora Autoridade Coatora o ILMO. PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ,
encontrável em sua sede funcional localizada à Rua Evaristo da Veiga, 78
– Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-040, DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, Autarquia, com
domicilio Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP:
20.031-040 e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Rua Pinheiro
Machado s/nº., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS
FATOS:

O Impetrante é legítimo proprietário do veículo automotor
XXXXXXX, conforme se pode constatar pelo Certificado de Propriedade em
anexo, além de ser devidamente habilitado, possuindo Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, Categoria B.

Pretende o Impetrante, renovar
o Licenciamento Anual de seu veículo automotor para o ano de 2010, de
acordo com o que determina a lei vigente, ou seja, o Código de Trânsito
Brasileiro, que exige para tal renovação, estar em dia com os débitos
relativos ao IPVA, quitação de multas de trânsito e ambiental.

Porém,
o Impetrado exige através de ato ilegal, submeter o veículo em questão à
vistoria anual, sob a frágil alegação de ser obrigatória, ao arrepio da
Lei. Tal condicionamento estaria embasado na Resolução número 84 de 19
de novembro de 1998, que regulava a vistoria obrigatória.
Todavia,
em 21 de dezembro de 1999, foi editada pelo CONTRAN, a Resolução número
107, que REVOGOU A EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA DE HAVER INSPEÇÃO VEICULAR, OU
SEJA, VISTORIA, PARA QUE FOSSE OBTIDO O LICENCIAMENTO ANUAL.

Dessa
forma, não há que se falar na exigência de vistoria, para que seja dado
o licenciamento anual. Conforme pode-se ver através da análise da
própria legislação, a vistoria só deverá ser obrigatória se houver
determinação expressa elaborada através do órgão e ente competente, não
podendo o estado federado, dispor sobre a obrigatoriedade ou não da
mesma.

Posta assim a questão, não resta alternativa se não bater
as portas do Poder Judiciário para fazer valer seu direito, submetendo a
apreciação do culto e honrado Magistrado o presente caso para fazer
cessar os efeitos do malfadado ato coator.

DO DIREITO:
A
Lei Federal nº. 9.503 de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, impôs obrigações aos condutores, mas também garantiu
direitos aos mesmos.

Pode-se dizer que, o Código de Trânsito
Brasileiro assegurou o Direito ao Trânsito em condições seguras, a
todos, sejam eles, condutores, passageiros e pedestres, em seu artigo
1º, §2º da Lei Federal nº. 9.503 de 1997.

O veículo automotor em
tela consiste em bem móvel de propriedade do Impetrante, sendo
consagrado no artigo 5º da Constituição de 1988 o sagrado direito a
propriedade como cláusula pétrea, ou seja, imutável.

O Impetrante
é regularmente habilitado, possuindo CNH. Portanto, é assegurado, o seu
não menos sagrado direito de dirigir.

Fazendo a junção do
direito a propriedade do veículo automotor com o direito de dirigir do
Impetrado, temos o direito à circulação na via pública do veículo em
questão, previsto no atual Código de trânsito Brasileiro.
Todavia, o
direito a circulação na via pública do veículo automotor é condicionado
ao Licenciamento Anual, sendo tal condição imposta pela Legislação de
Trânsito vigente, leia-se artigo 130 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de
1997).

Ocorre que, para que seja expedido o Licenciamento Anual, o
Impetrado exige que seja feita a vistoria do veículo, ou seja, o
Impetrado atrela um ato ao outro, sem que haja determinação legal para
tal.

Embora a mais alta corte de justiça da República Federativa
do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, já tenha se posicionado contrário
a tal pretensão estadual de torná-la obrigatória na Ação Direta de
inconstitucionalidade nº. 3323/DF de Relatoria do Exmo. Sr. Dr. Ministro
Joaquim Barbosa:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
VISTORIA DE VEÍCULOS. MATÉRIA RELATIVA A TRÂNSITO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Viola a competência
legislativa privativa da União (art. 22, XI, CF/1988) lei distrital que
torna obrigatória a vistoria prévia anual de veículos com tempo de uso
superior a quinze anos. Precedentes. Pedido julgado procedente.”

Contudo,
o legislador pátrio fez distinção entre Licenciamento Anual e vistoria
anual, portanto, não pode o Impetrado ir de encontro com que determina a
lei e distorcer o teor da mesma.

O próprio Legislador pátrio
reconhece ser a inspeção veicular não obrigatória, dependendo de
regulamentação do CONTRAN para ser instituída em sua forma e
periodicidade, como reza o artigo 104 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de
1997).

O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão do
Sistema Nacional de Trânsito responsável por expedir as resoluções
necessárias à melhor execução da Legislação de Trânsito, segundo
preceituado no artigo 314 do CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Importante
salientar que, o CONTRAN editou a Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de
1998, instituindo como exigência obrigatória para o Licenciamento Anual
a aprovação na inspeção veicular, ou seja, vistoria.

Urge
salientar que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou a Resolução nº. 101
em 31 de Agosto de 1999, suspendendo a vigência por 30 dias da
Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, com a finalidade de estudar
melhor adequação para ser realizada a vistoria veicular técnica.

Indubitável
que, o Ilustre Colegiado do CONTRAN editou nova Resolução nº. 107 em 21
de Dezembro de 1999, sacramentando a suspensão da vigência por tempo
indeterminado da Resolução nº. 84 em 19 de Novembro de 1998, ou seja,
revogando a exigência obrigatória para o Licenciamento Anual a aprovação
na vistoria.

Atualmente não existe regulamentação do CONTRAN que
torne obrigatória a realização vistoria para obter o Licenciamento
Anual!!!

Pretende, portanto, o Impetrante, que seja suspenso os
efeitos do ato coator para garantir seu direito líquido e certo,
licenciando o veículo automotor de sua propriedade para não seja
injustamente constrangido ilegalmente em fiscalização rotineira de
agentes da Autoridade de trânsito, pois o veículo em questão está com
todos os seus débitos tributários quitados e não possui nenhuma multa de
trânsito ou ambiental.

DA LIMINAR – INAUDITA ALTERA PARS:
É
imprescindível no presente caso a concessão de medida liminar
suspendendo os efeitos do ato coator praticado pelo Impetrado, a
exigência de se submeter a vistoria anual, permitindo, que o Impetrante
possa obter o Licenciamento Anual do veículo automotor em questão,
garantindo pois o direito a circulação na via pública do veículo
automotor é condicionado ao Licenciamento Anual do veículo automotor
conforme reza o artigo 130 CTB (Lei Federal nº. 9.503 de 1997).

Deferindo
o pedido estará V.Exa. fazendo a mais habitual JUSTIÇA!!!

DO
PEDIDO:

Diante de todo o exposto, requer a V. Exa.:

1)
Seja concedida a Liminar pleiteada, nos termos já mencionados,
suspendendo os efeitos do ato coator, a exigência ilegal de se submeter a
vistoria anual, determinando a Autoridade Coatora promova o
Licenciamento Anual de 2010, expedindo o competente documento do
Certificado de Registro e Licenciamento do ano de 2010, do veículo
automotor XXXXXXXX, que deverá ser entregue ao Impetrante;

2) A
notificação da Autoridade Coatora, para prestar as devidas informações,
em especial sobre a exigência de se submeter a vistoria anual, no prazo
legal de 10 dias na forma do artigo 7, Inciso I da Lei Federal nº.
12.016/2009;

3) Seja Intimado o Ministério Público para emissão
do parecer, que espera ser favorável, uma vez que a questão é unicamente
de direito, restando flagrante a ilegalidade do ato coator;

4)
Seja Julgado Integralmente Procedente o Pedido para a concessão da
segurança, mantendo a Liminar concedida, suspendendo os efeitos do ato
coator, a exigência de se submeter a vistoria anual, determinando que a
Autoridade Coatora promova o Licenciamento Anual de 2010 do veículo
automotor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

DO VALOR DA CAUSA:
Dá-se
à causa o valor de R$ 1.000,00.

P. Deferimento.

Rio de
Janeiro, XX de XXXX de 2010.

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Mensagem por RaFa AgOsT Dom 30 maio 2010, 12:19

AI SIM EU DEI VALOR...
GRANDE NOTICIA DE UTILIDADE PUBLICA, TANTO DO DONO DO TOPICO COMO DO VITOR Q COMPLEMENTOU... VALEWWWW
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Mensagem por k n@riu Dom 30 maio 2010, 12:42

FINAL/TE............pelo menos uma vez na vida............temos uma BOOOOOA noticia......!!!!
Que seja............a 1ª de muitas......a nosso favor......!!!!
Abs
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Mensagem por aslie Seg 31 maio 2010, 09:42

Agora é fazer esse direito valer.
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Mensagem por aslie Seg 31 maio 2010, 09:44

Será que um moderador pode dar mais publicidade a essa informação deixando um tempo na página principal???
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Mensagem por Pin Seg 31 maio 2010, 14:42

Muito bom....

Da mesma forma temos a Inspeção ambiental feita pela CONTROLAR aqui em SP.

Ano passado esqueci de fazer a vistoria, não pude licenciar ou vender a GS500. Achei o fim do mundo eu não poder nem ter o direito de renovar os documentos graças a está inspeção veicular.

Já é tempo de acabar com esse caça Niqueis do Kassab...
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Mensagem por Arnaldo Costa Seg 31 maio 2010, 15:23

Bem, aqui não existe esta inspeção anual obrigatória. Ainda estão estudando uma forma de implantá-la. Mas, de qualquer forma é uma vitória. Só poderemos soltar fogos depois do processo julgado!

Arnaldo
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Mensagem por aslie Seg 31 maio 2010, 19:19

Pin escreveu:Muito bom....

Da mesma forma temos a Inspeção ambiental feita pela CONTROLAR aqui em SP.

Ano passado esqueci de fazer a vistoria, não pude licenciar ou vender a GS500. Achei o fim do mundo eu não poder nem ter o direito de renovar os documentos graças a está inspeção veicular.

Já é tempo de acabar com esse caça Niqueis do Kassab...

É verdade... Já li alguns tópicos sobre a dificuldade de renovar os documentos por causa da maldita vistoria.

Agora ninguém aqui vai passar por isso é só entrar com o mandado de segura com pedido de liminar.
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Liminar suspende vistoria do Detran Empty Re: Liminar suspende vistoria do Detran

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