Trazer Peças do Ebay é seguro??
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Trazer Peças do Ebay é seguro??
Relembrando a primeira mensagem :
Estou prestes a comprar algumas peças para minha moto(Bandit 650S), e gostaria de saber se é realmente seguro e se as peças chegam aque tranquilo?
Abraços
Estou prestes a comprar algumas peças para minha moto(Bandit 650S), e gostaria de saber se é realmente seguro e se as peças chegam aque tranquilo?
Abraços
gregory.rp8- Participante
-
Idade : 34
Data de inscrição : 22/03/2010
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Dougcr escreveu:Galera,
Porque eu não estou conseguindo rastrear o produto que comprei,
no site de onde foi postado diz que Saiu de Hong Kong no dia 28/04/11, mas depois disso não foi colocado mais informação nenhuma.
No site dos correios fala que o objeto não foi encontrato.
Isso é normal??
Cara, as manetes que eu comprei tb soh aparecia como postado. Soh quando chegar no Brasil que vai aparecer como conferido. Ai sim vai poder ver no site dos correios. Ateh, muita paciência e consulte todo dia. Depois de conferido soh vai aparecer alguma informação quando sair para entrega para sua casa. Depois de conferido, vai ser encaminhado para alfândega, tarifado ou não e ai vai para a central dos correios da sua cidade. Mas você nao vai ver nada disso... o passo a passo pois provavelmente o frete que vc pagou eh simples....
Eu comprei um painel usado no Ebay, USA, para minha Bandit, paguei 75 doletas no painel e 70 de frete, mas era o frete PRIORITY, com rastreamento passo a passo... nesse apareceu conferido, encaminhado para alfandega, liberado para alfandega, encaminhado para POA, encaminhado para o CDD mais perto da minha casa e depois que saiu para entrega. Levou 15 dias tudo... A outra encomenda da manoplas Rizoma, levou uns 35 dias.... e das manetes de hon kong uns 30 dias...
tudo isto vale muito a pena... pois o painel, em SP, um usado queriam me cobrar 1.500 reais.... paguei no USA, 267 reais com frete... As manoplas rizoma queriam uns 600 reais com os contra pesos... paguei 250 em tudo.... as manetes tipo pazzo, paguei 200 reais do Madruga Racing aqui do forum, mas depois achei um cara em hon knog que vende por 100 reais o par com frete....
Recebi tudo, nada foi taxado.
espero ter ajudado.
Abraco.
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
gregory.rp8 escreveu:Mininu Abusado escreveu:Cara, indica aí essa loja da Espanha. Aceita paypal?
Galera, tenho um dúvida: Como faço pra alterar o endereço da entrega da mercadoria? É que o endereço que está cadastrado no PAYPAL é diverso do lugar que planejo que sejam enviados os produtos.
Ajudem aí!!!!
Acredito que no Site Do Paypal e do Ebay tenha para alteraçao de Endereço.
Abraçao
Valeu, amigo! Vamos ver se dará certo.
Abraços,
Afonso
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Obrigado pelas informações!!!!
Abraço a todos...
Abraço a todos...
Dougcr- Participante
-
Idade : 49
Data de inscrição : 27/02/2010
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Galera... alguem ja pagou ICMS nas compras do exterior??
Esses dias comprei um eliminador de rabeta, e me cobraram 17% de ICMS.. alem dos 60% do imposto de importação
Esses dias comprei um eliminador de rabeta, e me cobraram 17% de ICMS.. alem dos 60% do imposto de importação
nerull- Participante
-
Idade : 36
Data de inscrição : 19/05/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
nerull, tenho mais de 50 compras só no e-bay. O RS cobra ICMS quando você é pego pela RFB. O pior é que estes 17% são cobrados "por dentro", o que onera MUITO. Geralmente o valor dos 60% do Imposto de Importação tá praticamente a mesma coisa que os 17% "por dentro" de ICMS.
Já recorri e não levei. Aleguei "bis in idem", que como sou consumidor final, não vou ter como repassar o ICMS, etc, etc. Ficou mto bom o recurso. A resposta foi: "indeferido, deve o ICMS."
Embasamento legal é para os fracos heueu.
Já recorri e não levei. Aleguei "bis in idem", que como sou consumidor final, não vou ter como repassar o ICMS, etc, etc. Ficou mto bom o recurso. A resposta foi: "indeferido, deve o ICMS."
Embasamento legal é para os fracos heueu.
diogo_albiero- Participante
-
Idade : 42
Data de inscrição : 12/04/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
diogo_albiero escreveu:nerull, tenho mais de 50 compras só no e-bay. O RS cobra ICMS quando você é pego pela RFB. O pior é que estes 17% são cobrados "por dentro", o que onera MUITO. Geralmente o valor dos 60% do Imposto de Importação tá praticamente a mesma coisa que os 17% "por dentro" de ICMS.
Já recorri e não levei. Aleguei "bis in idem", que como sou consumidor final, não vou ter como repassar o ICMS, etc, etc. Ficou mto bom o recurso. A resposta foi: "indeferido, deve o ICMS."
Embasamento legal é para os fracos heueu.
Não tenho como dar uma opinião mais técnica uma vez que não sei o teor do processo...
Mas na próxima vez, em teoria, basta vc colocar isso:
STF - SÚMULA Nº 660
NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE NÃO SEJA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
Se mesmo assim persistirem na intenção, basta uma reclamação forma direta no STF que é até relativamente rápido.
Não tem mais discussão sobre isso, consumidor final não paga ICMS.
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Maker, desde quando os fiscais da Receita Federal do Brasil querem saber de súmula? Eles estão se lixando...
Vou colar meu recurso aqui, pode servir pra alguém...
----------------------------------------------------------------------------------
À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Referente a NTS (Nota de Tributação Simplificada) nº___________________
Referente Tributação – Objeto Correios CP840873723US
Ilmo Senhor Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Eu, FULANO DE TAL, solteiro, servidor público federal, CPF XXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXX SJS/RS, venho por meio desta requerer a V. Sª.
REVISÃO DO VALOR TRIBUTADO – ISENÇÃO ICMS
referente ao objeto com nº de registro CP840873723US, pelos motivos que passo a expor:
Trata-se de peças/partes de instrumentos musicais – corpo e braço para guitarra - comprado no sítio da internet denominado e-Bay (www.ebay.com), do vendedor chamado “Roman.alen”.
Conforme documentação em anexo, o valor de compra (leilão) foi de US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares americanos) e o frete para o Brasil de US$ 67,00 (sessenta e sete dólares americanos), totalizando o valor de US$ 217,00 (duzentos e dezessete dólares americanos).
Em anexo consta o anúncio do produto no sítio e-Bay (documento 01), contendo na parte superior a prova da compra efetuada e o “invoice” (análogo à nota-fiscal) do e-Bay (documento 02).
No caso em epígrafe, cuida-se de importação de bens (partes de instrumentos musicais) do exterior, feito por pessoa física. Conforme os documentos 01 e 02, o produto fora comprado por mim, pessoa física (destinatário), enviado pelo Sr. Roman Emelyanenko, pessoa física (remetente).
A controvérsia restringe-se à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de pessoa física, vale dizer, não contribuinte do referido tributo, quando importa bens do exterior.
O art. 155, II, da Constituição Federal, instituiu o ICMS, in verbis:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”
O artigo 155, II da CF, com instituir o ICMS, utilizou a expressão “mercadoria” que na acepção delineada pelo direito comercial é todo o bem adquirido para fins de revenda habitual, mediante lucro, ato típico de comércio, via de regra praticado por quem é tido legalmente como comerciante. Sinalizou, com nitidez, que só a circulação qualificada, ou seja, de mercadorias e não simplesmente de bens, é que submetida à tributação. Como lecionava Carvalho de Mendonça, “todas as mercadorias são necessariamente coisas; nem todas as coisas são, porém, mercadorias” (Tratado de Direito Comercial Brasileiro – terceira edição, vol. III, pág. 28); logo em seguida acrescentou o renomado comercialista: “não há, como se vê, diferença de substância entre coisa e mercadoria; a diferença é de destinação” (idem, ibidem).
Importa acrescentar, o Direito Tributário capta conceitos e submete-se a institutos e formas do direito privado, não podendo alterar-lhes a definição, o conteúdo ou o alcance (CTN – art. 110). Assim, o conceito de mercadoria, no que respeita ao ICMS, é de ser tido como o tem o Direito Comercial, ou seja, o bem móvel que se destina à mercancia, “introduzido no processo econômico circulatório”, como enfatiza José Souto Maior Borges (Questões Tributárias – Resenha Tributária – primeira edição – pág. 85)
Por isso quem, não sendo comerciante, promove a importação de bens para uso, gozo e fruição próprios, não comete circulação de mercadorias, fato típico submetido à exação. Como ressalta Roque Antônio Carrazza, “de fato, o ICMS sobre operações mercantis só pode ser exigido quando comerciante, industrial ou produtor pratica um negócio jurídico que transfere a titularidade de uma mercadoria” (ICMS – pág. 39 – Malheiros – sexta edição). Para resumir – quando o bem móvel tenha por finalidade a venda ou a revenda.
Esse o entendimento da jurisprudência, como se colhe dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal:
“IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física.
Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de aparelho de mamografia por sociedade civil, não contribuinte do tributo. Impossibilidade de se compensar o que devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Inexistência de circulação de mercadoria. Não ocorrência da hipótese de incidência do ICMS” (RE nº 185789-SP- Rel. Min. Maurício Corrêa- Pleno).
“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE E NÃO EMPRESÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Veículo importado por pessoa física, que não é comerciante ou empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do ICMS. Precedentes do STF” ( RE nº 191346-RS – Res. Min. Carlos Velloso – Segunda Turma).
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA FÍSICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou exegese segundo a qual a Carta da República, ao dispor que o ICMS incidirá também na importação de mercadoria do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, estabeleceu-se à casa comercial e não à pessoa física que a realiza para seu gozo e fruição. Agravo regimental não provido.” (AGRRE – AG.REG. em RE nº 233935 –Rel. Min. Maurício Corrêa- Segunda Turma).
E a situação em nada se altera com a edição da Emenda Constitucional nº 33. Com dar nova redação ao inciso IX, a) do artigo 155, o constituinte derivado não retirou o caráter eminentemente mercantil do ICMS, pois mesmo sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, para qualquer finalidade, feita por pessoa física ou jurídica, exige, para que incida o tributo, que o importador seja contribuinte, ainda que não habitual. Ou seja, só alcança as importações do exterior se o destinatário for contribuinte do ICMS, qualificado ou não pela habitualidade. Afigura-se, pois, hipótese semelhante à da incidência do imposto nas operações interestaduais a consumidor final, reservada ao Estado de destino tão-só quando o destinatário for contribuinte do ICMS.
É fato incontroverso que não sou um contribuinte de ICMS e que no caso em epígrafe cuidam-se de bens não destinados à revenda.
Assim, há de se ter na devida conta, a impossibilidade de exigir-se o pagamento do ICMS na importação porquanto não havendo circulação de mercadoria, porque de mercadoria não se trata, e por não submetido ao ICMS, fica impedido de fruir do princípio constitucional da não cumulatividade, assegurado somente ao comerciante, e que se opera pela compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado na etapa seguinte.
Neste sentido, e para dirimir de forma cabal qualquer dúvida referente ao caso em apreço, cabe a leitura da Súmula nº 660, do Supremo Tribunal Federal, ipsis literis:
Desta forma, resta cristalino que não incide ICMS na importação de bens para consumo próprio por pessoa física.
Diante do exposto, requer à V. Sª.:
a) O desembaraço do produto, isentando-me da cobrança de ICMS, posto que não sou contribuinte, consequentemente o pagamento de ICMS não é devido, conforme Súmula nº 660 – STF.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Santa Maria, 29 de maio de 2009.
FULANO DE TAL
Meu recurso foi sumariamente indeferido, com fundamentação pífia.
Claro, posso fazer reclamação no STF, mas valeria a pena por causa de uns R$ 200,00?
Vou colar meu recurso aqui, pode servir pra alguém...
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À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Referente a NTS (Nota de Tributação Simplificada) nº___________________
Referente Tributação – Objeto Correios CP840873723US
Ilmo Senhor Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Eu, FULANO DE TAL, solteiro, servidor público federal, CPF XXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXX SJS/RS, venho por meio desta requerer a V. Sª.
REVISÃO DO VALOR TRIBUTADO – ISENÇÃO ICMS
referente ao objeto com nº de registro CP840873723US, pelos motivos que passo a expor:
Trata-se de peças/partes de instrumentos musicais – corpo e braço para guitarra - comprado no sítio da internet denominado e-Bay (www.ebay.com), do vendedor chamado “Roman.alen”.
Conforme documentação em anexo, o valor de compra (leilão) foi de US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares americanos) e o frete para o Brasil de US$ 67,00 (sessenta e sete dólares americanos), totalizando o valor de US$ 217,00 (duzentos e dezessete dólares americanos).
Em anexo consta o anúncio do produto no sítio e-Bay (documento 01), contendo na parte superior a prova da compra efetuada e o “invoice” (análogo à nota-fiscal) do e-Bay (documento 02).
No caso em epígrafe, cuida-se de importação de bens (partes de instrumentos musicais) do exterior, feito por pessoa física. Conforme os documentos 01 e 02, o produto fora comprado por mim, pessoa física (destinatário), enviado pelo Sr. Roman Emelyanenko, pessoa física (remetente).
A controvérsia restringe-se à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de pessoa física, vale dizer, não contribuinte do referido tributo, quando importa bens do exterior.
O art. 155, II, da Constituição Federal, instituiu o ICMS, in verbis:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”
O artigo 155, II da CF, com instituir o ICMS, utilizou a expressão “mercadoria” que na acepção delineada pelo direito comercial é todo o bem adquirido para fins de revenda habitual, mediante lucro, ato típico de comércio, via de regra praticado por quem é tido legalmente como comerciante. Sinalizou, com nitidez, que só a circulação qualificada, ou seja, de mercadorias e não simplesmente de bens, é que submetida à tributação. Como lecionava Carvalho de Mendonça, “todas as mercadorias são necessariamente coisas; nem todas as coisas são, porém, mercadorias” (Tratado de Direito Comercial Brasileiro – terceira edição, vol. III, pág. 28); logo em seguida acrescentou o renomado comercialista: “não há, como se vê, diferença de substância entre coisa e mercadoria; a diferença é de destinação” (idem, ibidem).
Importa acrescentar, o Direito Tributário capta conceitos e submete-se a institutos e formas do direito privado, não podendo alterar-lhes a definição, o conteúdo ou o alcance (CTN – art. 110). Assim, o conceito de mercadoria, no que respeita ao ICMS, é de ser tido como o tem o Direito Comercial, ou seja, o bem móvel que se destina à mercancia, “introduzido no processo econômico circulatório”, como enfatiza José Souto Maior Borges (Questões Tributárias – Resenha Tributária – primeira edição – pág. 85)
Por isso quem, não sendo comerciante, promove a importação de bens para uso, gozo e fruição próprios, não comete circulação de mercadorias, fato típico submetido à exação. Como ressalta Roque Antônio Carrazza, “de fato, o ICMS sobre operações mercantis só pode ser exigido quando comerciante, industrial ou produtor pratica um negócio jurídico que transfere a titularidade de uma mercadoria” (ICMS – pág. 39 – Malheiros – sexta edição). Para resumir – quando o bem móvel tenha por finalidade a venda ou a revenda.
Esse o entendimento da jurisprudência, como se colhe dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal:
“IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
A incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física.
Princípio da não-cumulatividade do ICMS. Importação de aparelho de mamografia por sociedade civil, não contribuinte do tributo. Impossibilidade de se compensar o que devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Inexistência de circulação de mercadoria. Não ocorrência da hipótese de incidência do ICMS” (RE nº 185789-SP- Rel. Min. Maurício Corrêa- Pleno).
“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE E NÃO EMPRESÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Veículo importado por pessoa física, que não é comerciante ou empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do ICMS. Precedentes do STF” ( RE nº 191346-RS – Res. Min. Carlos Velloso – Segunda Turma).
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA FÍSICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou exegese segundo a qual a Carta da República, ao dispor que o ICMS incidirá também na importação de mercadoria do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, estabeleceu-se à casa comercial e não à pessoa física que a realiza para seu gozo e fruição. Agravo regimental não provido.” (AGRRE – AG.REG. em RE nº 233935 –Rel. Min. Maurício Corrêa- Segunda Turma).
E a situação em nada se altera com a edição da Emenda Constitucional nº 33. Com dar nova redação ao inciso IX, a) do artigo 155, o constituinte derivado não retirou o caráter eminentemente mercantil do ICMS, pois mesmo sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, para qualquer finalidade, feita por pessoa física ou jurídica, exige, para que incida o tributo, que o importador seja contribuinte, ainda que não habitual. Ou seja, só alcança as importações do exterior se o destinatário for contribuinte do ICMS, qualificado ou não pela habitualidade. Afigura-se, pois, hipótese semelhante à da incidência do imposto nas operações interestaduais a consumidor final, reservada ao Estado de destino tão-só quando o destinatário for contribuinte do ICMS.
É fato incontroverso que não sou um contribuinte de ICMS e que no caso em epígrafe cuidam-se de bens não destinados à revenda.
Assim, há de se ter na devida conta, a impossibilidade de exigir-se o pagamento do ICMS na importação porquanto não havendo circulação de mercadoria, porque de mercadoria não se trata, e por não submetido ao ICMS, fica impedido de fruir do princípio constitucional da não cumulatividade, assegurado somente ao comerciante, e que se opera pela compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado na etapa seguinte.
Neste sentido, e para dirimir de forma cabal qualquer dúvida referente ao caso em apreço, cabe a leitura da Súmula nº 660, do Supremo Tribunal Federal, ipsis literis:
“NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICAQUE NÃO SEJA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO."
Desta forma, resta cristalino que não incide ICMS na importação de bens para consumo próprio por pessoa física.
Diante do exposto, requer à V. Sª.:
a) O desembaraço do produto, isentando-me da cobrança de ICMS, posto que não sou contribuinte, consequentemente o pagamento de ICMS não é devido, conforme Súmula nº 660 – STF.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Santa Maria, 29 de maio de 2009.
FULANO DE TAL
Meu recurso foi sumariamente indeferido, com fundamentação pífia.
Claro, posso fazer reclamação no STF, mas valeria a pena por causa de uns R$ 200,00?
Última edição por diogo_albiero em Sex 29 Jun 2012, 11:21, editado 1 vez(es)
diogo_albiero- Participante
-
Idade : 42
Data de inscrição : 12/04/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Velho VAI PRA CIMA!!! Não pela grana, pelo valor, mas pelo DESAFORO!!!! Posta ai depois o resultado... Vai que ainda abre precedente para o SOL!!!
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Para comprar no eBay eu já fiz o cadastro agora qual o próximo passo ?
É se cadastrar no paypal ?
É se cadastrar no paypal ?
Odenir- Participante
-
Idade : 43
Data de inscrição : 19/05/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
diogo_albiero escreveu:Maker, desde quando os fiscais da Receita Federal do Brasil querem saber de súmula? Eles estão se lixando...
Vou colar meu recurso aqui, pode servir pra alguém...
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Meu recurso foi sumariamente indeferido, com fundamentação pífia.
Claro, posso fazer reclamação no STF, mas valeria a pena por causa de uns R$ 200,00?
Muito bom o seu recurso.
Cara.
Eu respeito o calo de cada um.
Mas concordo com o DBO aí em cima...
O lance é o desaforo ao sistema saca?
O servidor que indeferiu seu pedido está DESOBEDECENDO o STF... isso dá corregedoria nele e, um Mandado de Segurança simplérrimo diante do que vc já fez... (edit - ainda que não caiba mandado de segurança para liberar mercadoria importada, o mesmo seria contra a cobrança de imposto indevido, objeto diferente)
Desculpe a chatice, mas é mais um caso para a ONG que não existe...
Enfim.
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Odenir escreveu:Para comprar no eBay eu já fiz o cadastro agora qual o próximo passo ?
É se cadastrar no paypal ?
Isso aí... Cria a conta no paypal depois vilcula a mesma ao ebay...
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
DBO escreveu:Odenir escreveu:Para comprar no eBay eu já fiz o cadastro agora qual o próximo passo ?
É se cadastrar no paypal ?
Isso aí... Cria a conta no paypal depois vilcula a mesma ao ebay...
DBO - Acabei de fazer o cadastro no Paypal - já cliquei em "status - torna-se verificado" agora tenho que esperar uns 03 dias e ligar na central do cartão e fazer o resto do procedimento.
Agora como faço para vincular o paypal ao ebay ? não consegui...
Odenir- Participante
-
Idade : 43
Data de inscrição : 19/05/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
1o. My ebay
2o. Account
3o. Paypal account
2o. Account
3o. Paypal account
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
DBO escreveu:1o. My ebay
2o. Account
3o. Paypal account
DBO - Desenha ai não entendi nada rsrsrs estes são os passos dentro do paypal ?
Odenir- Participante
-
Idade : 43
Data de inscrição : 19/05/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Galera... mas a chance de se pagar o ICMS eh grande???
Por exemplo, estou prestes a comprar um Cano esportivo Akrapovic para a Gixxer, o valor eh de 460 dolares, mais 50 de frete, e eles me conseguem baixar o valor da nota fiscal para o valor que eu quiser acima de 100 dolares..
Pois bem, eh quase certa a taxação pela Receita Federal, e se for taxado de ICMS tambem dai vai me sai quase mais caro que comprar um aqui.. ai fica meu medo..
Por exemplo, estou prestes a comprar um Cano esportivo Akrapovic para a Gixxer, o valor eh de 460 dolares, mais 50 de frete, e eles me conseguem baixar o valor da nota fiscal para o valor que eu quiser acima de 100 dolares..
Pois bem, eh quase certa a taxação pela Receita Federal, e se for taxado de ICMS tambem dai vai me sai quase mais caro que comprar um aqui.. ai fica meu medo..
nerull- Participante
-
Idade : 36
Data de inscrição : 19/05/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
nerull escreveu:Galera... mas a chance de se pagar o ICMS eh grande???
Por exemplo, estou prestes a comprar um Cano esportivo Akrapovic para a Gixxer, o valor eh de 460 dolares, mais 50 de frete, e eles me conseguem baixar o valor da nota fiscal para o valor que eu quiser acima de 100 dolares..
Pois bem, eh quase certa a taxação pela Receita Federal, e se for taxado de ICMS tambem dai vai me sai quase mais caro que comprar um aqui.. ai fica meu medo..
Não adianta baixar o preço da nota, o povo entra no eBay igual a todo mundo e a tarifação é feita pelo valor médio do produto.
Qto ao ICMS, vai do fiscal...
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Maker escreveu:nerull escreveu:Galera... mas a chance de se pagar o ICMS eh grande???
Por exemplo, estou prestes a comprar um Cano esportivo Akrapovic para a Gixxer, o valor eh de 460 dolares, mais 50 de frete, e eles me conseguem baixar o valor da nota fiscal para o valor que eu quiser acima de 100 dolares..
Pois bem, eh quase certa a taxação pela Receita Federal, e se for taxado de ICMS tambem dai vai me sai quase mais caro que comprar um aqui.. ai fica meu medo..
Não adianta baixar o preço da nota, o povo entra no eBay igual a todo mundo e a tarifação é feita pelo valor médio do produto.
Qto ao ICMS, vai do fiscal...
Se baixar o valor da nota e pegarem, alem do imposto, será aplicada uma multa.
Quando comprei a lanterna de led integrada, o vendedor mandou SEM EU PEDIR, com valor de US$ 38.00, quando na verdade, tudo saiu US$ 127.00.
Resumindo, chegou uma fatura aqui, de R$ 1380,00.
Claro que não aceitei. Como era DHL, não aceitei o recebimento e mandei os comprovantes, provando que eu paguei o valor certo, e que o vendedor que mandou errado, porque quis. Os caras devolveram o produto ao remetente, mas fizeram ele pagar a multa, pois a DHL paga antecipado pro governo. Se fosse Correios, não sei como seria.
Mas eu aprendi: nunca peça nota com valor errado. Se pegar, é merda.
rtsantanna- Participante
-
Idade : 43
Data de inscrição : 25/09/2009
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
rtsantanna escreveu:Maker escreveu:nerull escreveu:Galera... mas a chance de se pagar o ICMS eh grande???
Por exemplo, estou prestes a comprar um Cano esportivo Akrapovic para a Gixxer, o valor eh de 460 dolares, mais 50 de frete, e eles me conseguem baixar o valor da nota fiscal para o valor que eu quiser acima de 100 dolares..
Pois bem, eh quase certa a taxação pela Receita Federal, e se for taxado de ICMS tambem dai vai me sai quase mais caro que comprar um aqui.. ai fica meu medo..
Não adianta baixar o preço da nota, o povo entra no eBay igual a todo mundo e a tarifação é feita pelo valor médio do produto.
Qto ao ICMS, vai do fiscal...
Se baixar o valor da nota e pegarem, alem do imposto, será aplicada uma multa.
Quando comprei a lanterna de led integrada, o vendedor mandou SEM EU PEDIR, com valor de US$ 38.00, quando na verdade, tudo saiu US$ 127.00.
Resumindo, chegou uma fatura aqui, de R$ 1380,00.
Claro que não aceitei. Como era DHL, não aceitei o recebimento e mandei os comprovantes, provando que eu paguei o valor certo, e que o vendedor que mandou errado, porque quis. Os caras devolveram o produto ao remetente, mas fizeram ele pagar a multa, pois a DHL paga antecipado pro governo. Se fosse Correios, não sei como seria.
Mas eu aprendi: nunca peça nota com valor errado. Se pegar, é merda.
Na realidade, essa cobrança é indevida, pra variar.
Eu tenho o direito de negociação, de comprar um produto com desconto, de comprar um produto com pequeno defeito e tal..
Pela letra fria da lei, a receita não tem o direito de tributar pelo valor de mercado. A tributação deve ser feita pelo valor da nota...
Ai um dia, algum fiscal resolveu cobrar pelo valor de mercado, a vítima se calou, e passou a ser feito assim.
Hoje, sofremos o resultado, prático, de alguém que DEVERIA ter feito algo diante de uma ilegalidade, e não fez.
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
É exatamente esse o problema... DHL ou FEDEX.... Quando é USPS não da nada.... Jah trouxe painel..... manetes, contra-pesos e agora comprei uma jaqueta da Frank Thomas de Couro no Ebay por 250 doletas.... vejam abaixo...
Data Local Situação
13/08/2011 14:14 CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Encaminhado para CTE PORTO ALEGRE - PORTO ALEGRE/RS
12/08/2011 21:29 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ
12/08/2011 21:28 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Liberado pela alfândega
12/08/2011 11:31 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para TRIBUTADO - EMISSÃO NTS
11/08/2011 17:10 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
11/08/2011 17:08 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Recebido/Brasil
09/08/2011 16:25 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Encaminhado
Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
09/08/2011 16:22 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Conferido
Recebido na unidade de exportação
08/08/2011 17:59 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Postado
Data Local Situação
13/08/2011 14:14 CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Encaminhado para CTE PORTO ALEGRE - PORTO ALEGRE/RS
12/08/2011 21:29 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTE BENFICA - RIO DE JANEIRO/RJ
12/08/2011 21:28 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Liberado pela alfândega
12/08/2011 11:31 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
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11/08/2011 17:10 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL
11/08/2011 17:08 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Recebido/Brasil
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Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
09/08/2011 16:22 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Conferido
Recebido na unidade de exportação
08/08/2011 17:59 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Postado
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
realmente.... eu mesmo me surpriendi.... ateh o fim da semana deve estar em minhas maos....
mas tb tenho encomenda batendo quase 30 dias...
athe hoje nada furou... nem fui taxado.... quero trazer uma jaqueta da icon que tah 370 dolares.... o cara disse que declara qnt eu quiser... soh tenho que confirmar que ele manda via usps.... qq outro meio de envio nem perco tempo.... pois como o colega falou, FEDEX e DHL pagam o imposto entao eh certo de ser taxado....
mas tb tenho encomenda batendo quase 30 dias...
athe hoje nada furou... nem fui taxado.... quero trazer uma jaqueta da icon que tah 370 dolares.... o cara disse que declara qnt eu quiser... soh tenho que confirmar que ele manda via usps.... qq outro meio de envio nem perco tempo.... pois como o colega falou, FEDEX e DHL pagam o imposto entao eh certo de ser taxado....
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Odenir escreveu:DBO escreveu:1o. My ebay
2o. Account
3o. Paypal account
DBO - Desenha ai não entendi nada rsrsrs estes são os passos dentro do paypal ?
DBO - Com um pouco mais de paciência consegui vincular o eBay ao paypal, mais 01 vez obrigado.
Odenir
Odenir- Participante
-
Idade : 43
Data de inscrição : 19/05/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Odenir escreveu:Odenir escreveu:DBO escreveu:1o. My ebay
2o. Account
3o. Paypal account
DBO - Desenha ai não entendi nada rsrsrs estes são os passos dentro do paypal ?
DBO - Com um pouco mais de paciência consegui vincular o eBay ao paypal, mais 01 vez obrigado.
Odenir
Blz.... Bom que conseguiu... Lembre-se sempre de pegar alguém com muitas vendas mesmo e no mínimo 99% de qualificações positivas... Ah e sempre confirme se vai mandar via USPS... Menor risco de não ser taxado... Jah comprei quase mil doletas no ebay e nunca fui taxado...
Se quiser pode me ligar que fazemos algumas simulações ou compras juntos...
51-9155-5120
Abraço!
DBO- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 01/03/2011
Re: Trazer Peças do Ebay é seguro??
Alguem sabe se estão barrando as mercadorias?
Estou quase comprando uma embreagem para uma Ducati...
Obrigado.
Estou quase comprando uma embreagem para uma Ducati...
Obrigado.
Mario_SG- Participante
-
Idade : 35
Data de inscrição : 10/03/2010
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