Iluminação (Normas do Contran)
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Bisteka
Garça
12 participantes
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Iluminação (Normas do Contran)
Acho um tópico legal para informação sobre o que podemos ou não modificar nas motos ou outros veículos.
Segue o link do artigo do Contran, e tbm o link para quem não quer colocar Xenon e quer uma coloração igual, sem a policia poder falar nada.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-145275543-gp-thunder-8500k-c-efeito-xenon-a-melhor-lampada-do-mercado-_JM
Segue o link do artigo do Contran, e tbm o link para quem não quer colocar Xenon e quer uma coloração igual, sem a policia poder falar nada.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-145275543-gp-thunder-8500k-c-efeito-xenon-a-melhor-lampada-do-mercado-_JM
Garça- Participante
-
Idade : 61
Data de inscrição : 30/05/2010
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Eita... sói espero que não vá causar uma briga... kkkkkkkkkkkkk
mas este tópico ta no lugar errado!!! Muda para acessórios!!!
mas este tópico ta no lugar errado!!! Muda para acessórios!!!
Bisteka- Participante
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Idade : 45
Data de inscrição : 18/10/2009
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Blz Coutinho.
Não sei mudar Bisteka, como eu faço?
Não sei mudar Bisteka, como eu faço?
Garça- Participante
-
Idade : 61
Data de inscrição : 30/05/2010
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Garça escreveu:Blz Coutinho.
Não sei mudar Bisteka, como eu faço?
Gostei da dica e melhor ainda do preço... Legal mesmo!!!
O Moraes ou o Rafa vão fazer isto por você... nem se preocupe... Nós, meros mortais não conseguimos fazer isto!!!
Só que quando eles mudarem e você não encontrar sua mensagem aqui na área de viagens e passeios; não sinta-se que você está sendo atacado... É só procurar porque estará em outra área!!!
Abraços,
Bisteka
Bisteka- Participante
-
Idade : 45
Data de inscrição : 18/10/2009
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Valeu Bisteka, Brigaduuuu
Garça- Participante
-
Idade : 61
Data de inscrição : 30/05/2010
Re: Iluminação (Normas do Contran)
HAHAHA GRANDE BISTEKA, JA SABE COMO FUNCIONA, NÉ, KKKKK
MOVIDO PRA ACESSORIOS...
MOVIDO PRA ACESSORIOS...
RaFa AgOsT- Admin
-
Idade : 41
Data de inscrição : 14/12/2008
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Gente, alguém que entenda de legislação me ajuda aí.
Tenho visto ocasionalmente algumas motos usarem um tipo de strobo a LED, amarelos, na frente. Apesar de baixa potência e estética duvidosa, aquilo parece realçar ralaçar bem a visibilidade dianteira, e para quem não se importa em se parecer com uma árvore de natal, pode até dar uma pequena ajuda para diminuir fechadas de corredor.
Dei um google sobre a legalidade disso aí e um cara disse ser ser ilegal, baseados na resolução 294 do contran.
Bom, as resoluções do CONTRAN estão aqui:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
O problema é que as resoluções que tratam de iluminação são:
- a 383, que é uma alteração da original 227;
- essa 294 acima mencionada, que também é uma alteração da original 227;
- e 227 original, longa, detalhada, de 09/02/2007.
O problema é que nenhuma dessas diz respeito a motos!!!!!
Logo no art.1 da 227 diz:
Art.1o - Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões,
caminhão trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos.
Percebam a falta de motocicleta na resolução. E se alguém disser que motocicleta é automóvel, não é! Pela código de trânsito:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027029/codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97
No artigo 96 temos que, quanto à espécie, os veículos de passageiros dividem-se em:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
Potanto, moto é moto e carro é carro. E a legislação de iluminação claramente (sem trocadilho) omite moto.
E agora? Como saber se esses strobos são legais ou não? Alguém sabe se tem alguma outra resolução própria para motos? Ou moto é carro, à luz (de novo) da resolução 227? Nesse caso, baseado em que?
Tenho visto ocasionalmente algumas motos usarem um tipo de strobo a LED, amarelos, na frente. Apesar de baixa potência e estética duvidosa, aquilo parece realçar ralaçar bem a visibilidade dianteira, e para quem não se importa em se parecer com uma árvore de natal, pode até dar uma pequena ajuda para diminuir fechadas de corredor.
Dei um google sobre a legalidade disso aí e um cara disse ser ser ilegal, baseados na resolução 294 do contran.
Bom, as resoluções do CONTRAN estão aqui:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
O problema é que as resoluções que tratam de iluminação são:
- a 383, que é uma alteração da original 227;
- essa 294 acima mencionada, que também é uma alteração da original 227;
- e 227 original, longa, detalhada, de 09/02/2007.
O problema é que nenhuma dessas diz respeito a motos!!!!!
Logo no art.1 da 227 diz:
Art.1o - Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões,
caminhão trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos.
Percebam a falta de motocicleta na resolução. E se alguém disser que motocicleta é automóvel, não é! Pela código de trânsito:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027029/codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97
No artigo 96 temos que, quanto à espécie, os veículos de passageiros dividem-se em:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
Potanto, moto é moto e carro é carro. E a legislação de iluminação claramente (sem trocadilho) omite moto.
E agora? Como saber se esses strobos são legais ou não? Alguém sabe se tem alguma outra resolução própria para motos? Ou moto é carro, à luz (de novo) da resolução 227? Nesse caso, baseado em que?
ivnn- Participante
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Idade : 111
Data de inscrição : 30/01/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Só podem usar strobo veículos previamente autorizados.
Não se te dizer agora a base legal, mas é um equipamento prioritariamente de emergência/polícia. Isso vale também para sirenes.
Não se te dizer agora a base legal, mas é um equipamento prioritariamente de emergência/polícia. Isso vale também para sirenes.
MatheusMenezes- Participante
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Idade : 37
Data de inscrição : 25/04/2011
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Ih, essa estória já é velha...
Gente, estamos num país em que nada pode, e tudo deve...
Diferente de outros, onde tudo pode, mas será que deve?
Ah, o tal do bom senso... passou longe do Brasil... acho que os portuga largaram ele lá na europa...
Gente, estamos num país em que nada pode, e tudo deve...
Diferente de outros, onde tudo pode, mas será que deve?
Ah, o tal do bom senso... passou longe do Brasil... acho que os portuga largaram ele lá na europa...
Hans Blackbullet- Participante
-
Idade : 59
Data de inscrição : 15/02/2010
Re: Iluminação (Normas do Contran)
MatheusMenezes escreveu:Só podem usar strobo veículos previamente autorizados.
Não se te dizer agora a base legal, mas é um equipamento prioritariamente de emergência/polícia. Isso vale também para sirenes.
Pois é. O meu questionamento é sobre a existência - e qual seria - a base legal. Como a resolução 227 não compreende bicicletas, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, bondes e nem charretas, então o proprietário de qquer um desses veículos que tenha sido multado por xenon em tese teria uma base para recorrer, não?
E além disso os estrobos estariam liberados. Não achei nesses resoluções proibição explícita deles nem para automóveis.
ivnn- Participante
-
Idade : 111
Data de inscrição : 30/01/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Realmente a legislação não abrange motos, mas como está regulamentando, autoriza apenas aqueles abrangidos pela resolução.
Mas dai, como não está regulamentado, caracteriza a alteração de iluminação.
Nossa legislação é confusa, feia por pessoas que não sabem o que estão fazendo, infelizmente...
Mas dai, como não está regulamentado, caracteriza a alteração de iluminação.
Nossa legislação é confusa, feia por pessoas que não sabem o que estão fazendo, infelizmente...
MatheusMenezes- Participante
-
Idade : 37
Data de inscrição : 25/04/2011
Re: Iluminação (Normas do Contran)
E notei ainda um detalhe que deixa a situação ainda mais surreal:
Vamos supor que as motos sejam sim submetidas à resolução 227, por alguma teoria esquisita qualquer.
Em sendo, elas teriam que ser obrigatoriamente enquadradas na categoria M1:
2.27 Classificação veicular por categoria:
M1 – veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor;
... as demais categorias são de veículos de mais passageiros, ou de carga, ou reboques.
Veículos da categoria M1 tem que ter, obrigatoriamente:
- Dois (ou quatro) faróis de luz alta;
- Dois faróis de luz baixa;
- Duas luzes de freio.
A categoria M1 é claramente um automóvel. A resolução 227 em nenhum ponto admite um veículo que tenha 1 farol baixo, 1 farol alto ou uma luz de freio. As atualizações posteriores não mudaram isso.
Então, no final das contas:
- Ou tem outra resolução que regulamenta iluminação de motos;
- Ou não há resolução de iluminação de motos, a iluminação ficaria ao critério de cada um - inclusive xenon - , e multas seriam recorríveis pela falta dessa resolução;
- Ou a 227 regulamenta motos, e todas estão ilegais, já do jeito que saem de fábrica.
Se for a última opção, a situação legal das motos é no mínimo bisonha.
[update] - A resolução 292, que trata de alterações de veículos automotores (compreendendo, portando, motocicletas) foi alterada pela resolução 384, proibindo xenon. Mas ainda não achei nada sobre strobes. A própria resolução 292 explicita que mudanças na iluminação em motos são possíveis, devendo a moto receber um CSV. Então tem burocracia, mas não parece impossível.
Vamos supor que as motos sejam sim submetidas à resolução 227, por alguma teoria esquisita qualquer.
Em sendo, elas teriam que ser obrigatoriamente enquadradas na categoria M1:
2.27 Classificação veicular por categoria:
M1 – veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor;
... as demais categorias são de veículos de mais passageiros, ou de carga, ou reboques.
Veículos da categoria M1 tem que ter, obrigatoriamente:
- Dois (ou quatro) faróis de luz alta;
- Dois faróis de luz baixa;
- Duas luzes de freio.
A categoria M1 é claramente um automóvel. A resolução 227 em nenhum ponto admite um veículo que tenha 1 farol baixo, 1 farol alto ou uma luz de freio. As atualizações posteriores não mudaram isso.
Então, no final das contas:
- Ou tem outra resolução que regulamenta iluminação de motos;
- Ou não há resolução de iluminação de motos, a iluminação ficaria ao critério de cada um - inclusive xenon - , e multas seriam recorríveis pela falta dessa resolução;
- Ou a 227 regulamenta motos, e todas estão ilegais, já do jeito que saem de fábrica.
Se for a última opção, a situação legal das motos é no mínimo bisonha.
[update] - A resolução 292, que trata de alterações de veículos automotores (compreendendo, portando, motocicletas) foi alterada pela resolução 384, proibindo xenon. Mas ainda não achei nada sobre strobes. A própria resolução 292 explicita que mudanças na iluminação em motos são possíveis, devendo a moto receber um CSV. Então tem burocracia, mas não parece impossível.
ivnn- Participante
-
Idade : 111
Data de inscrição : 30/01/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
pessoal, eu estou bem afim de colocar xenon na minha bandit, mas como para carro é proibido eu fiquei meio assim e ainda não coloquei, mas depois de ver que não temos nenhuma Resolução que fale disso para as motos, vou ligar na Delegacia Civil aqui da minha Cidade e pedir para falar com o pessoal de alteração de caracteristica de motos para ver o que o cara vai dizer, pois se a explicação não for boa, vou ver se consigo legalizar o xenon na motoca.... será que seria possivel?
Andre_B12- Participante
-
Idade : 36
Data de inscrição : 03/05/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Andre_B12 escreveu:pessoal, eu estou bem afim de colocar xenon na minha bandit, mas como para carro é proibido eu fiquei meio assim e ainda não coloquei, mas depois de ver que não temos nenhuma Resolução que fale disso para as motos, vou ligar na Delegacia Civil aqui da minha Cidade e pedir para falar com o pessoal de alteração de caracteristica de motos para ver o que o cara vai dizer, pois se a explicação não for boa, vou ver se consigo legalizar o xenon na motoca.... será que seria possivel?
Andre_B12, o xenon esta proibido para veículos automotores. Não dá mais para legalizar isso no documento.
Veja a Resolução 384 de 2011 e 292 de 2008 do CONTRAN.
"RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
.
.
RESOLUÇÃO Nº 384 , DE 02 DE JUNHO DE 2011
.
.
Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº
292/2008 – CONTRAN, com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam proibidas:
.
.
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN."
ari- Moderador
-
Idade : 61
Data de inscrição : 11/12/2007
Re: Iluminação (Normas do Contran)
mas entao vou ter q me contentar em instaar uma super branca somente...
vou ter q procurar uma Diamond Vision de uns 6000k pra colocar na bandit entao.
Agradeço pela informação Ari.
Abraços.
vou ter q procurar uma Diamond Vision de uns 6000k pra colocar na bandit entao.
Agradeço pela informação Ari.
Abraços.
Andre_B12- Participante
-
Idade : 36
Data de inscrição : 03/05/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Andre_B12 escreveu:mas entao vou ter q me contentar em instaar uma super branca somente...
vou ter q procurar uma Diamond Vision de uns 6000k pra colocar na bandit entao.
Agradeço pela informação Ari.
Abraços.
Eu estava esses dias pesquisando sobre a Diamond Vision da Philips. Entrei na página da Philips internacional e baixei o catálogo de 2011-2012 Philips Automotive Lighting. Nos catálogos brasileiros que encontrei da Philips nunca apareceu.
Para minha surpresa a Diamond Vision está fora do catálogo, embora no ML ainda há muitos vendendo. Entendo que ela foi substituída pela X-treme Vision.
Agora essa história de lâmpada halógena de 5.000 K para mim é lorota. O filamento destas lâmpadas são de tungstênio, este puro funde por volta de 3.400 º C (3.125 K).
Lallo- Participante
-
Data de inscrição : 21/06/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Lallo, funde aí pelos 3400 sim, mas mesmo assim não é lorota.
O que eles fazem é depositar uma camada de filtro no bulbo. Esse filtro rouba vermelhos e um pouco de verdes, "azulando" a luz que sai.
Quer dizer, do filamento sai luz aí pelos 3200K.... mas a temperatura de cor da luz que sai do bulbo é de 5000K, ou mais. Claro que o preço que você paga por isso é uma potência elétrica maior na lâmpada para compensar a retenção do filtro.
O que eles fazem é depositar uma camada de filtro no bulbo. Esse filtro rouba vermelhos e um pouco de verdes, "azulando" a luz que sai.
Quer dizer, do filamento sai luz aí pelos 3200K.... mas a temperatura de cor da luz que sai do bulbo é de 5000K, ou mais. Claro que o preço que você paga por isso é uma potência elétrica maior na lâmpada para compensar a retenção do filtro.
ivnn- Participante
-
Idade : 111
Data de inscrição : 30/01/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
qual lampada, marca e tudo mais eh uma boa compra para colocar na moto, que fique bom, ilumine bem e não se encomode?
Andre_B12- Participante
-
Idade : 36
Data de inscrição : 03/05/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Lampada boa é Philips, o resto é resto. Recomendo a Diamond Vision.
Berlindo- Participante
-
Idade : 41
Data de inscrição : 07/07/2009
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Eu tinha a Diamond Vision na Zeta e realmente posso dizer que é excelente. Não botei na srad por dúvidas quanto a fiscalização.
AFINAL, dá treta ou não botar lâmpadas brancas na motoca?
AFINAL, dá treta ou não botar lâmpadas brancas na motoca?
Juliao- Participante
-
Idade : 47
Data de inscrição : 07/11/2008
Re: Iluminação (Normas do Contran)
São permitidas por lei.
Berlindo- Participante
-
Idade : 41
Data de inscrição : 07/07/2009
Re: Iluminação (Normas do Contran)
ivnn escreveu:Lallo, funde aí pelos 3400 sim, mas mesmo assim não é lorota.
O que eles fazem é depositar uma camada de filtro no bulbo. Esse filtro rouba vermelhos e um pouco de verdes, "azulando" a luz que sai.
Quer dizer, do filamento sai luz aí pelos 3200K.... mas a temperatura de cor da luz que sai do bulbo é de 5000K, ou mais. Claro que o preço que você paga por isso é uma potência elétrica maior na lâmpada para compensar a retenção do filtro.
Com todo respeito colega, o pior é que te convenceram desta estória. Existe uma correlação direta entre temperatura e a cor da luz (espectro) emitida. Se a temperatura da emissão de luz não passa de 3400 k num filamento de W, esta temperatura não iria emitir energia luminosa suficientemente grande no comprimento de ondas correspondente as cores emitidas em temperaturas de 5 ou 6000 K. Isto é, com o filtro haveria menor fração de luz vermelha e amarela e mais de azul, lilas e branca.
Consequentemente, a luz até é algo azulada mas tem temperatura de emissão de luz que nunca será superior a 4 ou 5000 k.
Ok eu sei que o objetivo é apenas estético/visual e acredito que a quantidade de lumens até seja alguma coisa maior que as halogênias convencionaisnestas lâmpadas mais caras. Mas dai os vendedores divulgarem uma propaganda enganosa dizendo que é 6000 k e tal é falta de respeito com o consumidor e a inteligência do povo.
Isto posto, eu sem dúvida compraria uma lâmpada destas sem problemas.
Lallo- Participante
-
Data de inscrição : 21/06/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Berlindo escreveu:São permitidas por lei.
Berlindo será que essas Xenon genéricas H4-2 de supostos 6.000 k a venda no ML realmente chamam a atenção da Pol. Rodoviária e em Blitz nas cidades ou normalmente dá para passar batido por eles.
Lallo- Participante
-
Data de inscrição : 21/06/2012
Re: Iluminação (Normas do Contran)
Sendo azulada abre o presuposto. A legislação, artigo 383/2011, Anexo I, item 3.15, diz cor branca para faróis e aí já viu.
Xenon é bem identificável, em todo caso, uso a muitos anos em minhas últimas motos, tendo sido parado já e nunca tive problemas.
Se fosse pra usar xenon hj, usaria 4300~5000K.
Xenon é bem identificável, em todo caso, uso a muitos anos em minhas últimas motos, tendo sido parado já e nunca tive problemas.
Se fosse pra usar xenon hj, usaria 4300~5000K.
Berlindo- Participante
-
Idade : 41
Data de inscrição : 07/07/2009
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