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Iluminação (Normas do Contran)

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Mensagem Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Garça Ter 06 Jul 2010, 09:04

Acho um tópico legal para informação sobre o que podemos ou não modificar nas motos ou outros veículos.

Segue o link do artigo do Contran, e tbm o link para quem não quer colocar Xenon e quer uma coloração igual, sem a policia poder falar nada.

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf



http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-145275543-gp-thunder-8500k-c-efeito-xenon-a-melhor-lampada-do-mercado-_JM

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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Bisteka Ter 06 Jul 2010, 09:07

Eita... sói espero que não vá causar uma briga... kkkkkkkkkkkkk

mas este tópico ta no lugar errado!!! Muda para acessórios!!!
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por COUTINHO Ter 06 Jul 2010, 09:18

Show essa lâmpada hein!!!

Valeu Garça!
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https://www.suzukionline.org

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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Garça Ter 06 Jul 2010, 09:21

Blz Coutinho.

Não sei mudar Bisteka, como eu faço?
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Bisteka Ter 06 Jul 2010, 10:22

Garça escreveu:Blz Coutinho.

Não sei mudar Bisteka, como eu faço?

Gostei da dica e melhor ainda do preço... Legal mesmo!!!
O Moraes ou o Rafa vão fazer isto por você... nem se preocupe... Nós, meros mortais não conseguimos fazer isto!!!

Só que quando eles mudarem e você não encontrar sua mensagem aqui na área de viagens e passeios; não sinta-se que você está sendo atacado... É só procurar porque estará em outra área!!!

Abraços,

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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Garça Ter 06 Jul 2010, 10:24

Valeu Bisteka, Brigaduuuu
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por RaFa AgOsT Qua 07 Jul 2010, 00:57

HAHAHA GRANDE BISTEKA, JA SABE COMO FUNCIONA, NÉ, KKKKK
MOVIDO PRA ACESSORIOS...
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por ivnn Sáb 30 Jun 2012, 17:31

Gente, alguém que entenda de legislação me ajuda aí.

Tenho visto ocasionalmente algumas motos usarem um tipo de strobo a LED, amarelos, na frente. Apesar de baixa potência e estética duvidosa, aquilo parece realçar ralaçar bem a visibilidade dianteira, e para quem não se importa em se parecer com uma árvore de natal, pode até dar uma pequena ajuda para diminuir fechadas de corredor.

Dei um google sobre a legalidade disso aí e um cara disse ser ser ilegal, baseados na resolução 294 do contran.

Bom, as resoluções do CONTRAN estão aqui:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

O problema é que as resoluções que tratam de iluminação são:
- a 383, que é uma alteração da original 227;
- essa 294 acima mencionada, que também é uma alteração da original 227;
- e 227 original, longa, detalhada, de 09/02/2007.

O problema é que nenhuma dessas diz respeito a motos!!!!!
Logo no art.1 da 227 diz:

Art.1o - Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões,
caminhão trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos.

Percebam a falta de motocicleta na resolução. E se alguém disser que motocicleta é automóvel, não é! Pela código de trânsito:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027029/codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97
No artigo 96 temos que, quanto à espécie, os veículos de passageiros dividem-se em:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;

Potanto, moto é moto e carro é carro. E a legislação de iluminação claramente (sem trocadilho) omite moto.

E agora? Como saber se esses strobos são legais ou não? Alguém sabe se tem alguma outra resolução própria para motos? Ou moto é carro, à luz (de novo) da resolução 227? Nesse caso, baseado em que?

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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por MatheusMenezes Sáb 30 Jun 2012, 17:51

Só podem usar strobo veículos previamente autorizados.

Não se te dizer agora a base legal, mas é um equipamento prioritariamente de emergência/polícia. Isso vale também para sirenes.
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Hans Blackbullet Sáb 30 Jun 2012, 17:57

Ih, essa estória já é velha...
Gente, estamos num país em que nada pode, e tudo deve...
Diferente de outros, onde tudo pode, mas será que deve?
Ah, o tal do bom senso... passou longe do Brasil... acho que os portuga largaram ele lá na europa...
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por ivnn Sáb 30 Jun 2012, 18:53

MatheusMenezes escreveu:Só podem usar strobo veículos previamente autorizados.

Não se te dizer agora a base legal, mas é um equipamento prioritariamente de emergência/polícia. Isso vale também para sirenes.

Pois é. O meu questionamento é sobre a existência - e qual seria - a base legal. Como a resolução 227 não compreende bicicletas, ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, bondes e nem charretas, então o proprietário de qquer um desses veículos que tenha sido multado por xenon em tese teria uma base para recorrer, não?

E além disso os estrobos estariam liberados. Não achei nesses resoluções proibição explícita deles nem para automóveis.



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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por MatheusMenezes Sáb 30 Jun 2012, 21:09

Realmente a legislação não abrange motos, mas como está regulamentando, autoriza apenas aqueles abrangidos pela resolução.

Mas dai, como não está regulamentado, caracteriza a alteração de iluminação.

Nossa legislação é confusa, feia por pessoas que não sabem o que estão fazendo, infelizmente...
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por ivnn Sáb 30 Jun 2012, 22:00

E notei ainda um detalhe que deixa a situação ainda mais surreal:

Vamos supor que as motos sejam sim submetidas à resolução 227, por alguma teoria esquisita qualquer.

Em sendo, elas teriam que ser obrigatoriamente enquadradas na categoria M1:

2.27 Classificação veicular por categoria:
M1 – veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor;

... as demais categorias são de veículos de mais passageiros, ou de carga, ou reboques.

Veículos da categoria M1 tem que ter, obrigatoriamente:
- Dois (ou quatro) faróis de luz alta;
- Dois faróis de luz baixa;
- Duas luzes de freio.

A categoria M1 é claramente um automóvel. A resolução 227 em nenhum ponto admite um veículo que tenha 1 farol baixo, 1 farol alto ou uma luz de freio. As atualizações posteriores não mudaram isso.

Então, no final das contas:
- Ou tem outra resolução que regulamenta iluminação de motos;
- Ou não há resolução de iluminação de motos, a iluminação ficaria ao critério de cada um - inclusive xenon - , e multas seriam recorríveis pela falta dessa resolução;
- Ou a 227 regulamenta motos, e todas estão ilegais, já do jeito que saem de fábrica.

Se for a última opção, a situação legal das motos é no mínimo bisonha.

[update] - A resolução 292, que trata de alterações de veículos automotores (compreendendo, portando, motocicletas) foi alterada pela resolução 384, proibindo xenon. Mas ainda não achei nada sobre strobes. A própria resolução 292 explicita que mudanças na iluminação em motos são possíveis, devendo a moto receber um CSV. Então tem burocracia, mas não parece impossível.



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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Andre_B12 Sex 06 Jul 2012, 10:15

pessoal, eu estou bem afim de colocar xenon na minha bandit, mas como para carro é proibido eu fiquei meio assim e ainda não coloquei, mas depois de ver que não temos nenhuma Resolução que fale disso para as motos, vou ligar na Delegacia Civil aqui da minha Cidade e pedir para falar com o pessoal de alteração de caracteristica de motos para ver o que o cara vai dizer, pois se a explicação não for boa, vou ver se consigo legalizar o xenon na motoca.... será que seria possivel?
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por ari Sex 06 Jul 2012, 10:28

Andre_B12 escreveu:pessoal, eu estou bem afim de colocar xenon na minha bandit, mas como para carro é proibido eu fiquei meio assim e ainda não coloquei, mas depois de ver que não temos nenhuma Resolução que fale disso para as motos, vou ligar na Delegacia Civil aqui da minha Cidade e pedir para falar com o pessoal de alteração de caracteristica de motos para ver o que o cara vai dizer, pois se a explicação não for boa, vou ver se consigo legalizar o xenon na motoca.... será que seria possivel?

Andre_B12, o xenon esta proibido para veículos automotores. Não dá mais para legalizar isso no documento.

Veja a Resolução 384 de 2011 e 292 de 2008 do CONTRAN.

"RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
.
.
RESOLUÇÃO Nº 384 , DE 02 DE JUNHO DE 2011
.
.
Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº
292/2008 – CONTRAN, com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam proibidas:
.
.
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN."
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Andre_B12 Sex 06 Jul 2012, 11:05

mas entao vou ter q me contentar em instaar uma super branca somente...

vou ter q procurar uma Diamond Vision de uns 6000k pra colocar na bandit entao.

Agradeço pela informação Ari.

Abraços.
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Lallo Sex 06 Jul 2012, 11:53

Andre_B12 escreveu:mas entao vou ter q me contentar em instaar uma super branca somente...

vou ter q procurar uma Diamond Vision de uns 6000k pra colocar na bandit entao.

Agradeço pela informação Ari.

Abraços.

Eu estava esses dias pesquisando sobre a Diamond Vision da Philips. Entrei na página da Philips internacional e baixei o catálogo de 2011-2012 Philips Automotive Lighting. Nos catálogos brasileiros que encontrei da Philips nunca apareceu.

Para minha surpresa a Diamond Vision está fora do catálogo, embora no ML ainda há muitos vendendo. Entendo que ela foi substituída pela X-treme Vision.

Agora essa história de lâmpada halógena de 5.000 K para mim é lorota. O filamento destas lâmpadas são de tungstênio, este puro funde por volta de 3.400 º C (3.125 K).
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por ivnn Sex 06 Jul 2012, 13:45

Lallo, funde aí pelos 3400 sim, mas mesmo assim não é lorota.

O que eles fazem é depositar uma camada de filtro no bulbo. Esse filtro rouba vermelhos e um pouco de verdes, "azulando" a luz que sai.

Quer dizer, do filamento sai luz aí pelos 3200K.... mas a temperatura de cor da luz que sai do bulbo é de 5000K, ou mais. Claro que o preço que você paga por isso é uma potência elétrica maior na lâmpada para compensar a retenção do filtro.


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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Andre_B12 Sex 06 Jul 2012, 13:48

qual lampada, marca e tudo mais eh uma boa compra para colocar na moto, que fique bom, ilumine bem e não se encomode?
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Berlindo Sex 06 Jul 2012, 14:25

Lampada boa é Philips, o resto é resto. Recomendo a Diamond Vision.
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Juliao Sex 06 Jul 2012, 16:55

Eu tinha a Diamond Vision na Zeta e realmente posso dizer que é excelente. Não botei na srad por dúvidas quanto a fiscalização.

AFINAL, dá treta ou não botar lâmpadas brancas na motoca?
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Berlindo Sex 06 Jul 2012, 17:21

São permitidas por lei.
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Lallo Dom 08 Jul 2012, 15:49

ivnn escreveu:Lallo, funde aí pelos 3400 sim, mas mesmo assim não é lorota.

O que eles fazem é depositar uma camada de filtro no bulbo. Esse filtro rouba vermelhos e um pouco de verdes, "azulando" a luz que sai.

Quer dizer, do filamento sai luz aí pelos 3200K.... mas a temperatura de cor da luz que sai do bulbo é de 5000K, ou mais. Claro que o preço que você paga por isso é uma potência elétrica maior na lâmpada para compensar a retenção do filtro.


Com todo respeito colega, o pior é que te convenceram desta estória. Existe uma correlação direta entre temperatura e a cor da luz (espectro) emitida. Se a temperatura da emissão de luz não passa de 3400 k num filamento de W, esta temperatura não iria emitir energia luminosa suficientemente grande no comprimento de ondas correspondente as cores emitidas em temperaturas de 5 ou 6000 K. Isto é, com o filtro haveria menor fração de luz vermelha e amarela e mais de azul, lilas e branca.

Consequentemente, a luz até é algo azulada mas tem temperatura de emissão de luz que nunca será superior a 4 ou 5000 k.

Ok eu sei que o objetivo é apenas estético/visual e acredito que a quantidade de lumens até seja alguma coisa maior que as halogênias convencionaisnestas lâmpadas mais caras. Mas dai os vendedores divulgarem uma propaganda enganosa dizendo que é 6000 k e tal é falta de respeito com o consumidor e a inteligência do povo.

Isto posto, eu sem dúvida compraria uma lâmpada destas sem problemas.
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Lallo Dom 08 Jul 2012, 15:57

Berlindo escreveu:São permitidas por lei.

Berlindo será que essas Xenon genéricas H4-2 de supostos 6.000 k a venda no ML realmente chamam a atenção da Pol. Rodoviária e em Blitz nas cidades ou normalmente dá para passar batido por eles.
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Mensagem Re: Iluminação (Normas do Contran)

Mensagem por Berlindo Dom 08 Jul 2012, 18:03

Sendo azulada abre o presuposto. A legislação, artigo 383/2011, Anexo I, item 3.15, diz cor branca para faróis e aí já viu.

Xenon é bem identificável, em todo caso, uso a muitos anos em minhas últimas motos, tendo sido parado já e nunca tive problemas.

Se fosse pra usar xenon hj, usaria 4300~5000K.
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