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Lanterna de LED x Polícia - Meu 1° role e minha 1° multa

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Mensagem por Adri1981 Seg 05 Jul 2010, 15:17

Relembrando a primeira mensagem :

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Não galera, não foi de velocidade..rs

EU estava com mais 4 amigos a caminho de Bertioga e ao passar pelo pedágio, um policial rodoviário parou um de meus amigos, passamos direto e paramos um pouco a frente para esperá-lo, mal paramos as motos e vi no retrovisor o carro da polícia rodoviária vindo até nós.

O policial pediu documento e habilitação das motos, estávamos tranquilos, afinal estava tudo em ordem, porém o policial chega pra mim e diz: "Sr. Adriano estou te aplicando uma multa e retendo o documento de sua moto", perguntei o porque, e ele me disse que era por causa da lanterna de LED com seta integrada.

Resumindo a história:

Das 5 motos, 4 delas tinham a lanterna de LED com seta integrada, todos nós fomos multados e o documento ficaria retido com o policial e teríamos até dia 08 para se apresentar no posto da Rodoviária com a moto nas condições originais. Após muito implorarmos, mas muito mesmo, conseguimos que "apenas" a multa fosse aplicada sem a apreensão dos documentos. Assinamos no verso da multa uma declaração dizendo que iríamos legalizar a moto.

R E V O L T A N TE .

No meu 1° "rolê" com a moto, acontece isso, enquanto o guarda me multava, tenho certeza que algum companheiro de estrada estava perdendo a moto para algum bandido.

PERGUNTA:

Quando eu tinha carro turbo consegui um esquema para legalizar, será que é possível fazer isso também com a lanterna?


OBS: Enquanto o guarda aplicava a multa na gente, passou pelo menos umas 5 motos nas mesmas condições.
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Mensagem por eduardo.tofoli Qua 07 Jul 2010, 13:23

Amigos, para ajudar no tópico
(Com referência ao recolhimento do Certificado Licenciamento Anual)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

(...)

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

(...)

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

(...)

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

(...)

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração

II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Ou seja, o policial pode sim efetuar o recolhimento do CRLV, se houver uma irregularidade no veículo.Ele está amparado numa Lei. Ontem mesmo eu trabalhei e minha equipe fez 05 procedimentos como esse. Neste caso, o policial entrega um recibo ao condutor do veículo, onde descreve a irregularidade a ser sanada e dá um determinado prazo para a apresentação do veículo regularizado.

OBS.: Não estou falando isso para puxar sardinha pro lado da polícia, tem muito policial bom e muito policial ruim, mas para esclarecer que se existir a irregularidade, o policial não está cometendo abuso ao recolher o CRLV.

Abraço a todos!
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Mensagem por gandarez Qua 07 Jul 2010, 13:43

O ruim foi o cara te multar...
EU tenho na Bandit mas nao tirei as setas originais entao nao terei problema algum
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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 14:17

Ricardo (abc) escreveu:
Adri1981 escreveu:Seguinte galera,

Falei com meu despachante e vou fazer um procedimento para legalização.

Vai sair no DOC:

Veículo com iluminação modificada.

cara,me diz uma coisa;essa modificação dá a um amplo entendimeto,tal qual o uso de xenon,ou para o xenon vem especificado no doc?qto seu despachante cobra para tal documentação,inclusive o xenon,pois que eu saiba é uma verdadeira maratona para legalizar o xenon...?tem como vc ver isso pra gente?
abs!

Com esta alteração você pode sim ter Xenon.

O Despachante não entrou no msn hoje ainda para passar os valores, assim que ele me passar eu posto aqui.

Um cara de SBC que faz regularização de carro turbo me pediu R$650,00. Creio que com meu despachante, vou gastar a metade disso.
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Mensagem por Henricao Qua 07 Jul 2010, 14:35

Peço aos colegas Eduardo, que é Policial Rodoviário Federal, e Maker, que demonstra ter amplos conhecimentos de Direito, que opinem em relação ao meu caso, indicando medidas que podem ser por mim adotadas em relação ao Policial que me multou 5 vezes num intervalo de tempo de apenas 1 minuto.

Valeu!

Abraços!

https://www.suzukionline.org/batendo-um-papo-f11/preciso-de-um-advogado-especialista-em-legisl-de-transito-t9201.htm
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Mensagem por Maker Qua 07 Jul 2010, 15:29

Eduardo, com todo o respeito do mundo cara, perceba que o Henrique postou dizendo que o policial deu prazo a ele para retornar ao POSTO POLICIAL e pegar os Docs.

ISSO é abuso de autoridade.

Como vc mesmo postou, os Docs, em caso de apreensão pela autoridade, devem ser remetidos ao órgão de trânsito e não ficar retido no posto policial.

---

Isso demonstra um lance MUITO interessante que prova o quanto o CTB é ridiculamente mal redigido:

Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve.

Penalidade - multa.

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Baseado só nestes dois artigos, se alguém trafegar com o "recibo" emitido por outra autoridade de trânsito, corre o risco, GRANDE, de ter o veículo apreendido e tomar outra multa.

---

Percebam que apenas reforço a outra crítica onde eu afirmo que o legislador se EXCEDEU ao conceder os poderes do agente de trânsito, seja ele policial ou não.

---

Eduardo, entenda que não sou contra a polícia ou contra policiais, maçãs podres estão por toda a sociedade e em todas as profissões.

Minha crítica é ao legislador que conferiu poderes, muitos dos quais requerem capacidade técnica inclusive, de forma equivocada ao operador do trânsito.

Por exemplo, vc relata que ontem efetuou o procedimento por 5 vezes certo?

Em quantos vc precisaria de um aparelho para fazer a aferição?

Por exemplo no caso de vidros escuros e xenon?

Entenda a minha crítica, pois vc está sendo obrigado a cumprir uma legislação que é falha, então a falha não é sua, é de quem fez a lei.
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Mensagem por Maker Qua 07 Jul 2010, 15:30

Henrique, é necessário que eu veja os autos de infração.

Estou lhe enviando meu email de trabalho via MP.
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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 15:31

Será que depois que eu fizer esta alteração no DOC, eles(policiais) vão arrumar algum outro motivo pra me multar?

Escape eu já li que precisa de decibilimetro para poder aplicar a multa.

A placa tem o olho de gato, tem iluminação, resta o eliminador de rabeta, ele pode me trazer problemas?
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Mensagem por vytor Qua 07 Jul 2010, 15:36

eliminador pode dar problema... jah q vc tem q ter paralamas na moto...

seu capacete tem adesivo do inmetro !?

problema, eles querendo, sempre encontram...
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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 15:39

vytor escreveu:eliminador pode dar problema... jah q vc tem q ter paralamas na moto...

seu capacete tem adesivo do inmetro !?

problema, eles querendo, sempre encontram...

Meu capacete tem adesivo sim, mas acabei de comprar um shoei no ebay e vou ter que providenciar um adesivo pra ele quando chegar.

Sobre o eliminador não entendi, posso ou não ter problemas?(Mesmo tendo o paralama)
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Mensagem por eduardo.tofoli Qua 07 Jul 2010, 16:51

Boa tarde Maker!

Olha só:

Dentro do CTB, e também das Resoluções do Contran, existem muitos artigos que eu considero ridículos: Ex.: Exigência do selo do inmetro para capacete. Ontem mesmo abordamos um cidadão bem humilde, de CG 125 1995. Ele estava com um capacete bem surrado, daqueles EBF7. A moto e o casco eram emprestados. Aí eu comentei com um colega. Esse capacete de 50 reais está dentro da lei, se eu importar um Shark ou AGV top de linha, não vem com o selo do inmetro. Meu colega respondeu: Eu não fiscalizo selo do inmetro, tem situações muito mais graves para coibirmos. Fiquei feliz, pois era isso mesmo que queria ouvir, rsrsrs!

Bom, agora acho que a fogueira vai esquentar Maker, rsrsrs... (Não querendo puxar a sardinha pro lado de ninguém, pois nosso serviço é baseado na legislação (Ex.: CTB) e Documentos internos, redigidos pelo topo da hierarquia da polícia (Instruções Normativas, Ordens de Serviço). Se o policial que estiver na estrada estiver cumprindo as ordens dessas instruções, se algo estiver errado a culpa é de é quem as redigiu, não dele....

Quando fizemos a retenção do CRLV, o mesmo é levado para o posto Policial. A seguir o motivo....

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CAPÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO


Seção I


Disposições Gerais


Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

(...)

Seção II

Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

(...)

V - a Polícia Rodoviária Federal;

(...)


Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

(...)

Então:

1) A PRF É um órgão do Sistema Nacional de Trânsito

2) A PRF Tem competência para aplicar medidas administrativas

3) O policial é AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, e não a autoridade. Autoridade são só os Superintendentes e o Diretor-Geral da PRF

4) O CRLV não é apreendido, e sim RETIDO (Recolhimento do Documento de Licenciamento Anual --> Medida Administrativa --> Competência da PRF) , conforme meu post anterior, para regularização do veículo irregular. Quando APREENDEMOS um documento (por exemplo, uma CNH vencida, que não será mais devolvida pro condutor, ou um CRLV falsificado), este é encaminhado para o Departamento Estadual de Trânsito-Detran.

Eu também já pensei muitas vezes nessa situação citada, sobre a pessoa ser fiscalizada por outro órgão (Ex.: Polícia Militar) e o condutor estar portanto um recibo de outra instituição. Quando eu recolho um CRLV, informo o condutor quanto à urgência em regularizar a situação e apresentar o veículo no posto policial. Que ele não deve ficar "enrolando" para apresentar o veículo. No Rio Grande do Sul, existe o sistema informatizado chamado GID, do Detran, todos os órgãos de trânsito que atuam no RS (inclusive a PRF) o utilizam. Quando um CRLV é retido, o chefe da nossa equipe (no caso ontem, eu), lança neste sistema a retenção do CRLV, com número do documento retido, local, e motivo. Se um Policial Militar fizer uma consulta ao veículo, essa retenção estará lá, pro policial saber que o recibo não é frio. Outra coisa: a retenção do CRLV aqui no RS é algo sério, pois ao ser lançada essa retenção, o veículo fica com Restrição Administrativa, não adianta o condutor não regularizar o veículo e pedir segunda via do CRLV que não vem, e ele sequer consegue transferir o veículo.

Ontem, não fui eu quem efetuou as retenções de CRLVs, não me recordo de todas, mas lembro que teve de veículos com Xenon. Cumprindo a Instrução Normativa superior que recebemos, se o policial constata a não-originalidade do xenon, e a ausência de Certificado de Segurança Veicular, faz a notificação. Já sei que você vai alegar "como o policial vai saber se o Xenon é ou não é Original?" Não vou ficar te dando todos os detalhes do nosso trabalho, mas tem muito policial que sabe, e muito bem. Assim como tem muito policial que entende bastante de características moto (ao contrário do que pensam alguns que citaram aqui) e conhece cada modelo de longe.

Antes que os amigos do fórum pensem que sou um desses policiais que quer f... com todo mundo saibam que estão bem enganados. Não sou de ficar multando por picuinhas,mas infelizmente existem leis que permitem isso e muitos policiais se concentram nisso, o que acho errado. Dou atenção para o trânsito, mas gosto mais de combater o crime. Já recuperei vários veículos roubados nesses meus 7 anos de polícia...




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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 17:31

Como policial você poderia sanar minha dúvida?

Regularizarei a situação da minha lanterna de LED, posso ter problemas com o eliminador de rabeta? Pelo que eu pesquisei não, uma vez que mantenho na moto:

Luz de Placa
Olho de gato.

Agradeço a atenção
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Mensagem por eduardo.tofoli Qua 07 Jul 2010, 17:51

Olá Adri1981!

Como não são permitidas alterações nas características originais do veículo, bem assim, de forma vaga, você pode ter problemas. O policial pode fazer a multa e nas observações colocar que a motocicleta está sem o pára-lama original. E você vai ter que fazer um recurso, pode até ganhar, mas vai se incomodar, entende?

Minha opinião pessoal: a polícia tem coisas mais importantes pra se preocupar.

Por outro lado, algo que eu costumon otificar, e deixa os motociclistas indignados, é a placa levantada. Placa sem condições de visibilidade está no CTB, pode ser multado. Se faço multa por isso, agradeçam àqueles que não param quando a polícia solicita. Aqui no RS pelo menos a polícia rodoviária não é máfia, se vc está procurando andar certo não tem o que temer! Em outros estados, pelos relatos dos companheiros, pelo jeito tem muitos problemas ainda....
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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 17:59

eduardo.tofoli escreveu:Olá Adri1981!

Como não são permitidas alterações nas características originais do veículo, bem assim, de forma vaga, você pode ter problemas. O policial pode fazer a multa e nas observações colocar que a motocicleta está sem o pára-lama original. E você vai ter que fazer um recurso, pode até ganhar, mas vai se incomodar, entende?

Minha opinião pessoal: a polícia tem coisas mais importantes pra se preocupar.

Por outro lado, algo que eu costumon otificar, e deixa os motociclistas indignados, é a placa levantada. Placa sem condições de visibilidade está no CTB, pode ser multado. Se faço multa por isso, agradeçam àqueles que não param quando a polícia solicita. Aqui no RS pelo menos a polícia rodoviária não é máfia, se vc está procurando andar certo não tem o que temer! Em outros estados, pelos relatos dos companheiros, pelo jeito tem muitos problemas ainda....

Eu quero andar 100% dentro da lei, mas para isso não quero deixar de equipar minha moto, por isso vou gastar um dinheiro para regularizar a lanterna.

Obrigado
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Mensagem por Maker Qua 07 Jul 2010, 18:10

Eduardo, antes de mais nada eu quero esclarecer que, ao menos da minha parte, considero MUITO importante esse nosso debate pois, além de estar acontecendo no mais alto nível técnico, o resultado, se conseguirmos chegar em algum, será util a todos.

Chegamos em um nível onde EU não consigo debater sem dar inícios às alegações sobre os princípios normativos que regem a todos, inclusive às leis.

De início, lembrem-se que o Judiciário é, e sempre será, INERTE. Ou seja, ele precisa ser provocado, não pode agir de ofício.

Com isso em mente, temos o CTB, que é a lei e depois vem, EM CASCATA, CONTRAN -> DENATRAN -> DETRAN -> POLÍCIAS / AGÊNCIAS DE TRÂNSITO -> AGENTES.

Olha o "tamanho" da "cadeia de comando", se é que pode existir alguma dentro de um barril assim.

Digo isso para isentar, ao menos um pouco, a "culpa" dos agentes que aplicam as multas.

Agora vamos reparar nas informações inseridas pelo Eduardo:

A Polícia Rodoviária Federal realmente compõe o sistema, disso não há dúvidas.

Agora a RETENÇÃO dos Docs de rodagem é que fere alguns PRINCÍPIOS do Direito.

E a coisa é tão "absurda" que o CTB diz que nos casos onde a infração não puder ser sanada, que seja retido o CRLV.

Por simples observação, percebe-se que se o veículo pode RODAR, não faz sentido a retenção dos DOCS, bastando a aplicação de multa.

Se o veículo NÃO pode rodar, então retenha-se o veículo.

Simples.

Às vezes eu acho que o legislador complica de propósito para ter por onde "escapar" caso seja pego pela própria lei que criou.

Então, mesmo que o CTB permita, isso fere princípios jurídicos e constitucionais.

Avançando no tema, vamos ao Xenon.

Fica óbvio que o policial vai ver que é Xenon, a questão é que a Resolução do Contran é CLARA onde determina os LÚMENS do conjunto ótico, ou seja, SE não tiver uma máquina de medição, o policial NÃO PODE aplicar a multa.

Simples assim.

Aí entramos na parte "delicada" da discussão:

Quando um policial toma uma atitude SEM o devido AMPARO LEGAL, ele está cometendo ABUSO DE AUTORIDADE.

E é aí que a questão fica realmente complicada pois se ele apreende os docs de rodagem de um veículo sem o amparo legal para isso, está cometendo um crime, ainda que baseado na premissa legal.

Dentro do tópico, a questão era a lanterna com piscas integrados certo?

Se o policial "entendeu" que o veículo estava irregular com base em um artigo sem regulamentação específica, cabe a ele, então, aplicar a multa e a quem recebeu o recurso.

Só que como o artigo é "genérico", também abre a mesma interpretação para o infrator que pode alegar estar dentro da normativa legal pois o acessório tem luz de freio e luzes de direção e, nesse momento, dentro do princípio constitucional da livre movimentação em território nacional, reter os docs de rodagem seria abuso de autoridade por parte do agente.

Reparem bem a CONFUSÃO em que todos estamos sujeitos em função de uma lei mal editada.

Mesma coisa com a retirada dos para-lamas da moto. A multa é sob a proteção de qual artigo da lei? Estava chovendo? O para-lamas é item de segurança passiva?

E a falta de luz de placa? Estava a noite ou de dia? É possível a multa pela falta de luz de placa com o veículo transitando durante o dia?

O assunto é muito amplo e extremamente complexo.

Eu acredito que com a obrigatoriedade de curso superior para as forças policiais muita coisa deve melhorar ao longo do tempo.

Mas ainda assim teremos sempre alguns "espíritos de porco" que ficam meio que doentes em função do "poder" do cargo.

Acredito, também, que policiais como o Eduardo só enobrecem a força pois agindo com transparência e, principalmente, bom senso deixam os cidadãos mais tranquilos e protegidos.
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Mensagem por TIAGO Qua 07 Jul 2010, 18:50

esse assunto é polêmico, andei vendo que alguns aqui deram um $$$ pro policial corrupto, porém a dúvida que fica é a seguinte:

quem pagou foi porquê estava errado, com a moto em desacordo com a legislação e queria aliviar a própria barra, ´´olha seu guarda, deixa isso pra lá, te deixo um café`` (corrupçao ativa - Art 333 do C.P)

ou pagou porquê foi solicitado ´´educadamente`` pelo policial: ´´deixa um café aí amigão que eu vejo o que posso fazer por você ``(corrupçao passiva - Art 317 do CP)

ou pagou porquê o policial exigiu, coagiu , ordenou sob ameaça que lhe pagasse vantagem indevida, não restando opçao???(crime de concussão - Art 316 C.P)


na minha humilde opinião, quem paga propina pra policial corrupto, é porquê também quer levar vantagem não pagando o valor das multas ou não tendo seu veículo ou documento apreendidos.

quem paga sob ameaça, deve imediatamente procurar a corregedoria com os dados do policial e registrar queixa.


todos querem ver o policial prender o ladrão, mas ninguém quer ser punido quando comete uma conduta irregular qualquer, seja ela parar em fila dupla em uma porta de escola, seja colocar acessório proibido na moto nova...

afinal vale aquela velha máxima:, um povo ´´corrompido``, não pode suportar uma polícia incorruptivel!



desculpem o desabafo...

sou tenente da Policia Militar de SP, odeio bandido, já prendi muitos, e odeio mais ainda policial corrupto.


grande abraço!
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Mensagem por k n@riu Qua 07 Jul 2010, 18:52

EXCELENTES & OPORTUNOS...........os comentários dos amigos acima......!!!Eduardo....Adri.....Maker......!!!Parabéns.

Precisamos de + motociclistas assim como vç's........!!!!!!
Bons km's..............Abs
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Mensagem por Maker Qua 07 Jul 2010, 19:11

TIAGO escreveu:esse assunto é polêmico, andei vendo que alguns aqui deram um $$$ pro policial corrupto, porém a dúvida que fica é a seguinte:

quem pagou foi porquê estava errado, com a moto em desacordo com a legislação e queria aliviar a própria barra, ´´olha seu guarda, deixa isso pra lá, te deixo um café`` (corrupçao ativa - Art 333 do C.P)

ou pagou porquê foi solicitado ´´educadamente`` pelo policial: ´´deixa um café aí amigão que eu vejo o que posso fazer por você ``(corrupçao passiva - Art 317 do CP)

ou pagou porquê o policial exigiu, coagiu , ordenou sob ameaça que lhe pagasse vantagem indevida, não restando opçao???(crime de concussão - Art 316 C.P)


na minha humilde opinião, quem paga propina pra policial corrupto, é porquê também quer levar vantagem não pagando o valor das multas ou não tendo seu veículo ou documento apreendidos.

quem paga sob ameaça, deve imediatamente procurar a corregedoria com os dados do policial e registrar queixa.


todos querem ver o policial prender o ladrão, mas ninguém quer ser punido quando comete uma conduta irregular qualquer, seja ela parar em fila dupla em uma porta de escola, seja colocar acessório proibido na moto nova...

afinal vale aquela velha máxima:, um povo ´´corrompido``, não pode suportar uma polícia incorruptivel!



desculpem o desabafo...

sou tenente da Policia Militar de SP, odeio bandido, já prendi muitos, e odeio mais ainda policial corrupto.


grande abraço!

De modo geral, ASSINO EMBAIXO dessas palavras ditas com muita propriedade!

Só fica uma pequena ressalva para o "acessório proibido" pois, apesar de entender o policial que cumpre o determinado em lei, não posso concordar com o termo uma vez que considero que a LEI está errada.

Mas isso é um detalhe de menor peso diante do trator moral que foi o Tiago agora.

Assino embaixo MESMO e espero que vc, assim como o Eduardo, sejam exemplos a seus pares.
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Mensagem por TIAGO Qua 07 Jul 2010, 19:18

opa.. td bem Maker? valeu pelas palavras, então, pessoalmente também acho uma besteira a resoluçao proibir o cidadão de personalizar deu veiculo, desde que feita de uma forma que não comprometa a segurança dele nem de terceiros... infelizmente...

eu nunca cacei chifre em cabeça de cavalo, sei que tem policiais por ai que tem verdadeiro tesão em multar os outros a troco de nada, simplesmente por pura caxiagem, como a gente fala no jargão: querem ser mais caxias que o duque... e o pior caso que é aquele policia ratão que quer tirar dinheiro do povo a custa do poder que a ele é investido.
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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 19:19

Tiago,

Você me multaria?
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Mensagem por TIAGO Qua 07 Jul 2010, 19:31

fala Adri, cara, aí a gente ta entrando no campo que comentei lá em cima,

na teoria:
existem certos tipos de infração que vão da discricionariedade do policial em aplicar ou não, essa é uma delas, pois há campo pra interpretar que esse acessório não oferece risco a conduçao, tendo em vista que é original em algumas motos e veículos, além do que lhe falta aparelhagem e condiçoes técnicas de aferir a irregularidade.

na prática:

não há como levar tudo a ferro e fogo, se for perder tempo com esse tipo de coisa, o ladrão vai ta passando do meu lado, ou alguem vai estar sendo vítima de algum crime enquanto perco tempo autuando um cidadão honesto, que quis apenas dar uma incrementada no visual da moto...

é polêmico o negócio, vc pode afirmar que eu estaria prevaricando entao, porém concorda comigo que há coisas mais sérias a se preocupar????
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Mensagem por Adri1981 Qua 07 Jul 2010, 19:38

É exatamente o que eu penso TIAGO, infelizmente aquele policial não pensava assim e multou eu e meus 3 amigos.

Aproveitando a sua presença no tópico, como policial, motociclista e com certeza ciente dos inúmeros roubos que acontecem de moto SPEED/Naked em SP, a polícia tem feito alguma ação para tentar coibir estes roubos que sempre acontecem nos mesmos locais?

AH me faz um favor, mate todos eles(bandidos)..rs

Abraços
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Mensagem por Bulljr71 Qui 08 Jul 2010, 10:43

Posso te falar uma coisa meu amigo? Monta a moto original ou legaliza a situação. Infelizmente há infração, por que essa lei é bem ampla e cabe interpretação. Eu mesmo montei minha moto original por isso. Não vou dar um centavo a policial nenhum. Um absurdo isso, a função de um policial é proteger, manter a ordem e não utilizar a letra da lei com intenção de receber propina.
A lei deve ser aplicada com bom senso e não deveria ser permitido isso. É fato, você está errado, essa lei é rígida se aplicada sem bom senso. Então regulariza a situação meu amigo.
Um abraço (2)
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Mensagem por TIAGO Qui 08 Jul 2010, 10:52

Bulljr71 escreveu:Posso te falar uma coisa meu amigo? Monta a moto original ou legaliza a situação. Infelizmente há infração, por que essa lei é bem ampla e cabe interpretação. Eu mesmo montei minha moto original por isso. Não vou dar um centavo a policial nenhum. Um absurdo isso, a função de um policial é proteger, manter a ordem e não utilizar a letra da lei com intenção de receber propina.
A lei deve ser aplicada com bom senso e não deveria ser permitido isso. É fato, você está errado, essa lei é rígida se aplicada sem bom senso. Então regulariza a situação meu amigo.
Um abraço (2)

infelizmente pela ação de um ou outro pilantra, toda a corporação paga o pato, mas como eu falei acima, quem paga ou oferece a propina é tão corrupto quanto quem a solicita!
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Mensagem por eduardo.tofoli Qui 08 Jul 2010, 12:50

Como policial, assino embaixo de tudo que o Tiago falou, com relação a "multar ou não multar" e corrupção!

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Mensagem por Convidad Qui 08 Jul 2010, 17:34

será que um dia eles montaram uma tocaia p/ pegar os caras q estão fazendo a festa no rodoanel? claro que não! Preferem pegar os cidadãos de bem que passam pelo pedagio....



tudu bando de cuzão...azeitona nos puliça...

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