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Lanterna de LED x Polícia - Meu 1° role e minha 1° multa

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Mensagem por Adri1981 Seg 05 Jul 2010, 15:17

Relembrando a primeira mensagem :

Lanterna de LED x Polícia - Meu 1° role e minha 1° multa - Página 2 OgAAAN-XxMfezK93S_clKP7eOFIMxe99SIMo7Qh2CI5W-2NAnZUuqNLt__gpRab7iUoExByRVROMkwqlYW8iEzdJd6MAm1T1ULa0gsWyVdLxxfO1i-xb85U8ztRb

Não galera, não foi de velocidade..rs

EU estava com mais 4 amigos a caminho de Bertioga e ao passar pelo pedágio, um policial rodoviário parou um de meus amigos, passamos direto e paramos um pouco a frente para esperá-lo, mal paramos as motos e vi no retrovisor o carro da polícia rodoviária vindo até nós.

O policial pediu documento e habilitação das motos, estávamos tranquilos, afinal estava tudo em ordem, porém o policial chega pra mim e diz: "Sr. Adriano estou te aplicando uma multa e retendo o documento de sua moto", perguntei o porque, e ele me disse que era por causa da lanterna de LED com seta integrada.

Resumindo a história:

Das 5 motos, 4 delas tinham a lanterna de LED com seta integrada, todos nós fomos multados e o documento ficaria retido com o policial e teríamos até dia 08 para se apresentar no posto da Rodoviária com a moto nas condições originais. Após muito implorarmos, mas muito mesmo, conseguimos que "apenas" a multa fosse aplicada sem a apreensão dos documentos. Assinamos no verso da multa uma declaração dizendo que iríamos legalizar a moto.

R E V O L T A N TE .

No meu 1° "rolê" com a moto, acontece isso, enquanto o guarda me multava, tenho certeza que algum companheiro de estrada estava perdendo a moto para algum bandido.

PERGUNTA:

Quando eu tinha carro turbo consegui um esquema para legalizar, será que é possível fazer isso também com a lanterna?


OBS: Enquanto o guarda aplicava a multa na gente, passou pelo menos umas 5 motos nas mesmas condições.
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Mensagem por ata.jb Seg 05 Jul 2010, 19:28

Fábio Lima escreveu:
Adri1981 escreveu:Eduardo,

No meu caso eu não estaria fugindo, pois com citei, o policial parou apenas um de meus amigos, nós que (bestas) paramos cerca de 500 metros a frente para esperá-lo, quando vi o policial se dirigir a viatura e vir em nossa direção, eu poderia simplesmente ir embora, uma vez que não sofri nenhuma "ordem" para parar correto? Aliás um de meus amigos acabou parando um pouco mais pra frente e por este motivo não foi multado.

Fabio,

Eu cheguei a citar este artigo em minha defesa, mas não teve jeito, cheguei inclusive a citar o exemplo do Ford Fusion que por ser importado do México também não atende as normas brasileiras e ainda citei a Fazer 250 que tem as setas integradas a lanterna de fábrica, mas...

Pô Adriano, a intenção não é polemizar, e tambem precisamos lembrar que "a vida real" em muitos casos é diferente da legislação, ppor mais absurdo que pareça essa afirmação....esse é o Brasil sil sil...." num há muito o que fazer, mas só pra deixar frisado, NÃO HÁ NORMAS BRASILEIRAS impedindo o uso de setas integradas a lanterna. Como vc bem lembrou, há casos de veículos originais rodando assim!

Abs, Lanterna de LED x Polícia - Meu 1° role e minha 1° multa - Página 2 Icon_bounce

Estou contigo, Fábio.

A lei existe, mas deve ser clara e precisa.

Isso é semelhante aos casos de película fume. Para aplicar a multa o guarda deve ter um aparelho específico para medir o grau de transparência. Participei uma vez de um treinamento sobre direção defensiva com um policial rodoviário e ele confirmou isso.

Eu tenho lanterna de led com pisca integrado e não vou tirar. Foi ótimo saber do que vc disse, Fábio. Se me pararem, digo que ela veio assim de fábrica (esses bando de mobrais nem conhecem moto mesmo). Se me multarem, eu vou recorrer. Tirar eu não tiro mesmo.
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Mensagem por GAS Seg 05 Jul 2010, 19:31

Pior q eles conhecem, um amigo de 675 tava com um eliminador. O paralama (ou seja lá o que for) original já é minusculo, mas o cara sabia q tinha sido mexido... Deu multa do mesmo jeito.

Eu mesmo não saberia se a moto era daquele jeito original ou não..
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Mensagem por ata.jb Seg 05 Jul 2010, 19:38

Pelo menos aqui na minha cidade eles não sabem. São Luis do MA é a cidade dos carros zero km!!! Aqui tem tudo que é carro que se possa imaginar (até Ferraris). Agora, motos grandes não são tão comuns. O pessoal fica todo com moto guardada... só anda fim de semana, pra passear.

Um agente de transito parou uma vez e ficou olhando minha moto na praia, junto com a VStrom de um amigo. Ambas sem placas. Pensei que ele ia azedar. Fui la e ele disse que tinha um problema: "Que as motos não eram dele!!"

eheheheheheheh...
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Mensagem por Adri1981 Seg 05 Jul 2010, 19:41

A primeira coisa que eu disse foi que comprei a moto zero já com esta lanterna, falei que emplaquei a moto no Detran desta maneira, mas de nada adiantou.

Menos mal que conseguimos convence-lo a "apenas" aplicar a multa, senão a merda seria grande.
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Mensagem por Adri1981 Seg 05 Jul 2010, 19:42

Aqui em SP também andamos apenas aos finais de semana e em grupo, porém é porque senão roubam nossas motos.
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Mensagem por neoredes Seg 05 Jul 2010, 19:58

Posso te falar uma coisa meu amigo? Monta a moto original ou legaliza a situação. Infelizmente há infração, por que essa lei é bem ampla e cabe interpretação. Eu mesmo montei minha moto original por isso. Não vou dar um centavo a policial nenhum. Um absurdo isso, a função de um policial é proteger, manter a ordem e não utilizar a letra da lei com intenção de receber propina.
A lei deve ser aplicada com bom senso e não deveria ser permitido isso. É fato, você está errado, essa lei é rígida se aplicada sem bom senso. Então regulariza a situação meu amigo.
Um abraço
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Mensagem por Garça Seg 05 Jul 2010, 20:16

Eu trabalho com normas legais e para isso não existe procedimento de quantidade de iluminação só que tem que existir sinalizador de direção na cor alaranjada, mas tem buracos na legislação onde varios carros importados inclusive na empresa onde trabalho que as setas são de cor vermelha e o pior, junto com a luz de freio.
Eu tenho lanterna com seta na minha moto e não vou tirar.
Vou andar junto com a norma no documento da moto.
Quero ver algum GAMBÉ discordar da norma do DETRAN.
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Mensagem por Adri1981 Seg 05 Jul 2010, 20:20

Qual norma é essa Garça? Aquela que o amigo Fabio Lima citou na 1° página?
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Mensagem por Garça Seg 05 Jul 2010, 20:27

Eu não sei agora, amanhã vou pegar o nº e o que diz ai vou postar aqui.
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Mensagem por Adri1981 Seg 05 Jul 2010, 20:28

Firmeza, fico no aguardo
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Mensagem por Berlindo Seg 05 Jul 2010, 23:19

A lei não ampara não! Vc pode alterar itens de segurança por originais ou similares, o que é o caso.

Se pisca laranja, lanterna e freio são vermelhos e há iluminação para placa, está completamente na lei.

Recorre disso aí!
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Mensagem por UNSCARRED Ter 06 Jul 2010, 08:10

Não adianta andar com a norma. Polícia e ladrão neste país se confundem, ou seja, se quiserem cabá com vc eles vão!!!
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Mensagem por UNSCARRED Ter 06 Jul 2010, 08:11

Se quiser mesmo ficar sussa coloca a original ou anda com uma grana RAZOÁVEL pra pagar propina pro ladrão do estado!!!
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Mensagem por Convidad Ter 06 Jul 2010, 08:20

Berlindo escreveu:A lei não ampara não! Vc pode alterar itens de segurança por originais ou similares, o que é o caso.

Se pisca laranja, lanterna e freio são vermelhos e há iluminação para placa, está completamente na lei.

Recorre disso aí!


Também penso dessa forma, caso contrário, minha bandit já estaria fora da legislação pois troquei as manetes originais pelas pazzo curtas, mandei anodizar os suportes de pedaleira dianteira e traseira e também o acabamento lateral do radiador, troquei a ponteira por uma esportiva, nesse ponto poderiam pegar no meu pé (CTB art. 230 inciso XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão, deficiente ou inoperante), "eles" podem tentar me pegar, entretanto, a ponteira que instalei não configura descarga livre, nem tampouco, defeituosa. Se forem levar ao pé da letra, as características da minha moto serão consideradas alteradas. Abraço.

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Mensagem por Garça Ter 06 Jul 2010, 08:24

Moçada segue link para o requisito que especifica iluminação de veiculos, inclusive motos, vejam anexo 4, que apenas diz que as seta devem ter 15° de visualização. Portanto o GAMBÉ queria éra grana, a menos que ele tivesse algum equipamento que daria para medir angulo de visualização da sinalização.

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_227.pdf
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Mensagem por Nívea Ter 06 Jul 2010, 18:32

Que eu saiba isso não é motivo pra multa, só pode se alterar a iluminação da seguinte forma: se a nova lanterna os led forem vermelhos sem leds brancos para a placa, ou seja, a placa estará sendo iluminada em vermelho sendo que pelo código deve ser iluminação branca para a placa, luz de lanterna e luz de freio vermelhas e luz dos piscas amarelo/ambar. Se estiver disposto pode ser uma boa consultar um advogado especialista em multas de trânsito.

De qqr forma é de se pensar, foi exagero dele ou realmente ta difícil de ver? por aqui é normal o povo colocar aquelas setas pequenas da scud com lente fumê, só da pra ver muito em cima da pessoa, ou seja, em rodovia principalmente, é suícidio andar com setas assim. Antes da estética vem a segurança, abraços
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Mensagem por Apolo Ter 06 Jul 2010, 19:18

Isso pq o cara nao resolveu implicar com seu paralamas também, ja que nao é original (se fosse analisar pelo ponto da lei, nenhuma caracteristica pode ser alterada, o paralama entraria também como modificação)

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Mensagem por neoredes Ter 06 Jul 2010, 19:32

O problema meus amigos é o seguinte, se a moto vem de fábrica com a iluminação está tudo ok. Caso VOCÊ altere as caracteristicas e isso é muito genérico, não tem nada haver ser ou não embutido, o pisca ser grande ou pequeno, basta não ser o ORIGINAL para vc estar errado. É ridículo, mas é assim, a lei está ai pra todo mundo ler:
CTB, Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
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Mensagem por Gabi_thai Ter 06 Jul 2010, 19:45

...enquanto a lei bate cabeça por pouca coisa a bandidagem faz a festa, e esses tão nem aí se tem led, seta...

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Mensagem por Maker Ter 06 Jul 2010, 20:43

Com todo respeito ao policial que é irmão aqui do fórum, tenho a dizer que os maus policiais só existem porque permitimos.

Meu carro tem Xenon e um dia um policial me parou e disse que ia me multar e reter meus docs. a mesma conversa.

Eu falei, se o sr. quiser, pode multar, mas reter meus docs. o sr. não pode.

Ele disse que ia sim.

Eu esperei ele me multar e pedi meus docs de volta quando e ele afirmou que não ia me devolver e já foi entrando na viatura.

Eu peguei o celular e liguei para o 190 informando o número da viatura e dizendo que estava sendo vítima de abuso de autoridade.

Não deu 5min e chegou o Tenente que perguntou oq estava acontecendo.

Relatei o fato e ele confirmou a posição do policial, quando eu disse que estava tudo errado, que nem a multa poderia ter sido aplicada uma vez que o policial não tem olho biônico, e que, então, iríamos todos para a delegacia pois eu iria registrar queixa.

Resumo?

Anularam a multa, pediram desculpas e me mandaram ir embora.

---

Não existe isso de "qualquer alteração", a lei que não é explícita, é inválida, bastando um recurso simples.

O policial que apreende seu docs, está lhe impedindo de ir e vir e isso é inconstitucional.

Não é atribuição da policia, qualquer que seja, funções administrativas como de vistoria em caso de irregularidade.

Ele tem que te multar e pronto.

Qualquer outra situação semelhante, ainda que amparada pelo CTB, é, presumivelmente, inconstitucional.

O problema é que ninguém PEITA a coisa.

Ou seja, culpa nossa que aceitamos calados as ilegalidades que o país nos impõe.
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Mensagem por rtsantanna Qua 07 Jul 2010, 09:57

Maker escreveu:Com todo respeito ao policial que é irmão aqui do fórum, tenho a dizer que os maus policiais só existem porque permitimos.

Meu carro tem Xenon e um dia um policial me parou e disse que ia me multar e reter meus docs. a mesma conversa.

Eu falei, se o sr. quiser, pode multar, mas reter meus docs. o sr. não pode.

Ele disse que ia sim.

Eu esperei ele me multar e pedi meus docs de volta quando e ele afirmou que não ia me devolver e já foi entrando na viatura.

Eu peguei o celular e liguei para o 190 informando o número da viatura e dizendo que estava sendo vítima de abuso de autoridade.

Não deu 5min e chegou o Tenente que perguntou oq estava acontecendo.

Relatei o fato e ele confirmou a posição do policial, quando eu disse que estava tudo errado, que nem a multa poderia ter sido aplicada uma vez que o policial não tem olho biônico, e que, então, iríamos todos para a delegacia pois eu iria registrar queixa.

Resumo?

Anularam a multa, pediram desculpas e me mandaram ir embora.

---

Não existe isso de "qualquer alteração", a lei que não é explícita, é inválida, bastando um recurso simples.

O policial que apreende seu docs, está lhe impedindo de ir e vir e isso é inconstitucional.

Não é atribuição da policia, qualquer que seja, funções administrativas como de vistoria em caso de irregularidade.

Ele tem que te multar e pronto.

Qualquer outra situação semelhante, ainda que amparada pelo CTB, é, presumivelmente, inconstitucional.

O problema é que ninguém PEITA a coisa.

Ou seja, culpa nossa que aceitamos calados as ilegalidades que o país nos impõe.

1000 x

Isso ai, quer pode multar, mas apreender meus documentos ou reter minha moto, nem fodendo. Na dúvida, ferro meu passeio, mas vamos todos pra delegacia.

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Mensagem por Juliao Qua 07 Jul 2010, 11:28

eita peste, esse foi pra cima hein!! como aqui as coisas são sempre tortas e quem se ferra é o lado mais fraco.. é capaz do cara peitar, ligar pro 190 e a policia mandar é prender o condutor..rs
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Mensagem por vytor Qua 07 Jul 2010, 11:38

ja peitei tambem... com carro turbo...

no fim, abriram as pernas...

mas a historia eh MTO longa...

com xenon tbm jah fui parado... mas isso... bastou conversa...
meu carro, apesar de ter xenon "irregular"... tinha lavador de farois e controle da altura...
entao.. conversa foi o suficiente pra me liberarem...

qnto a lanterna de led...
nunk vi multa pra isso...
soh qndo a placa nao tinha iluminacao adequada...

estou cada vez mais puto com tudo...
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Mensagem por Ricardo (abc) Qua 07 Jul 2010, 11:50

Adri1981 escreveu:Seguinte galera,

Falei com meu despachante e vou fazer um procedimento para legalização.

Vai sair no DOC:

Veículo com iluminação modificada.

cara,me diz uma coisa;essa modificação dá a um amplo entendimeto,tal qual o uso de xenon,ou para o xenon vem especificado no doc?qto seu despachante cobra para tal documentação,inclusive o xenon,pois que eu saiba é uma verdadeira maratona para legalizar o xenon...?tem como vc ver isso pra gente?
abs!

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Mensagem por Maker Qua 07 Jul 2010, 13:01

Tudo é apenas questão de interpretação legal.

O problema é que, novamente respeitando o colega aqui do fórum que é policial, a grande maioria se utiliza da "autoridade" dentro do mal costume do café.

Xenon por exemplo:

O Contran é claro dizendo que sistema de iluminação com LUMENS maior que 3500 precisam de lavador de faróis e sistema de regulagem.

Ok.

O que isso quer dizer na prática?

a) que não precisa, necessariamente, ser xenon, basta estar acima de 3500 lumens.

b) como policial não tem olho biônico, a menos que ele tenha um aparelho medidor de lumens, sequer a multa ele pode aplicar.

Mesma coisa é a ETERNA conversa das "características originais".

O legislador de merda que eu e vc elegemos por voto, leia-se DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES, sem a MENOR capacidade técnica para o assunto, nos cria uma lei que diz sobre as tais "características originais".

Essa texto de lei vai parar na mão de policiais ainda menos preparados, novamente abro vênia ao colega policial aqui do fórum, que não faz a menor noção do que o termo quer dizer e, assim, ainda é capaz de aplicar uma multa porque seu pneu não é o mesmo indicado para o veículo.

Mas, no fim, o que significa, do ponto de vista legal, as tais "características originais" que não podem ser alteradas?

Simples: São aquelas características que permitem a IMEDIATA identificação do veículo.

Ou seja, são as características que determinam ser uma BANDIT diferente de uma HORNET ou R1 de forma que a autoridade policial possa identificar IMEDIATAMENTE o tipo do veículo.

Suas cores originais, alguns tipos de equipamentos que determinam suas características.

Por exemplo, aqueles faróis redondos parecidos com as motos da BMW que alguns instalam na Bandit. AQUELE é um caso de ALTERAÇÃO de característica pois o policial não tem condições imediatas de identificar o veículo.

Nos carros, aqueles parachoques e toda a moda xuning que confunde a identificação e onde um Pálio possa ser confundido com um Pug 206.

No caso específico do tópico, a intenção do legislador ao inserir o texto de lei que proibe a alteração do conjunto ótico original, resta ÓBVIO por análise deôntica que a proibição ter por alvo aquelas alterações que PIORAM ou tornam INEFICAZ o conjunto ótico.

Não é o caso de SUBSTITUIÇÃO com fins estéticos desde que a alteração não piore a segurança.

NESTE caso, o policial pode, SIM, dentro das atribuições do cargo, fazer um juizo de valor caso seja ÓBVIO que o conjunto NÃO CONSEGUE sinalizar.

Mas neste caso a multa deve indicar, inclusive, a FALTA do dispositivo de seta por exemplo.

Resumindo, o problema, mais uma vez, é do legislador que excedeu nos "poderes" do agente de trânsito permitindo a retenção do veículo ou dos documentos para o saneamento de eventuais "irregularidades".

Tudo isso se resolve de três formas:

1) no PEITO, chamando a responsabilidade da briga e indo parar na delega estragando o passeio;

2) não "brigando" com o agente/policial mas entrando no judiciário contra a multa e pedindo indenizações e tudo o mais que se tenha direito;

3) abaixar a cabeça e achar que o Brasil "é assim mesmo" e que não adianta fazer nada.

Cada cabeça uma sentença.
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