REPASSANDO
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festeves
Wil
Carlão_
Alexandre (PENHA)
Alan Delon
Francisco RJ
Luis Claudio
buzz
12 participantes
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REPASSANDO
repassando...... Pessoal, Para conhecimento. Acho que pode ser útil. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. “Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro
buzz- Participante
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Idade : 66
Data de inscrição : 23/12/2008
Re: REPASSANDO
Caramba !
Bizuzaço, vlw mesmo !
Bizuzaço, vlw mesmo !
Francisco RJ- Participante
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Idade : 53
Data de inscrição : 22/02/2008
Re: REPASSANDO
Sera????? Tomara que seja real.
Vou guardar. Valeu a dica.
Vou guardar. Valeu a dica.
Alan Delon- Participante
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Idade : 57
Data de inscrição : 13/12/2007
Re: REPASSANDO
Interessante. Espero não ter de usar porém, é bom saber disso.
Valeu!
Valeu!
Alexandre (PENHA)- Participante
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Idade : 48
Data de inscrição : 11/03/2008
Re: REPASSANDO
Será ???? Onde saiu essa matéria ???
Carlão_- Louco pra sair do armário...
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Idade : 56
Data de inscrição : 22/02/2009
Re: REPASSANDO
É isso mesmo, existe, nunca utulizei porém tem uma ressalva:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
- Código:
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa
.” Código de Trânsito Brasileiro
Wil- Participante
- Data de inscrição : 10/12/2008
Re: REPASSANDO
Alguem já tentou este recurso???
Se funcionar, ótimo!
Se funcionar, ótimo!
festeves- Participante
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Idade : 36
Data de inscrição : 02/06/2009
Re: REPASSANDO
hummm... boa dica...
espero q funcione, espero nao ser eu o primeiro a testar esse procedimento !!!!
espero q funcione, espero nao ser eu o primeiro a testar esse procedimento !!!!
edgar- Admin
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Idade : 56
Data de inscrição : 18/12/2007
Re: REPASSANDO
Interessante, mas será que vão aliviar a multa e perder arrecadação??
Wellington- Participante
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Idade : 55
Data de inscrição : 12/01/2008
Re: REPASSANDO
buzz escreveu:repassando...... Pessoal, Para conhecimento. Acho que pode ser útil. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. “Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro
PODERÁ meus jovens... PODERÁ.... potestividade pura da autoridade!
Não é um DEVER... uma OBRIGATORIEDADE... É apenas e tão somente quando ele quiser!
Além do mais... ele terá que entender esta providência mais educativa.
Não se iludam... o dia que eu ver isso aplicado aos comuns dos mortais como nós.... aí eu digo que o País da impunidade está mudando.
Isso daí é um "jeitinho brasileiro" que só irá beneficiar os que detém o poder!
Desculpe, mas é assim que é!
BRASIL, AME-O OU DEIXE-O!
Deanzaumm- Participante
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Idade : 38
Data de inscrição : 23/11/2008
Re: REPASSANDO
WE_GSXR escreveu:Interessante, mas será que vão aliviar a multa e perder arrecadação??
Vai sonhando meu brother Wellington.... vai sonhando!
Deanzaumm- Participante
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Idade : 38
Data de inscrição : 23/11/2008
Re: REPASSANDO
DEAN....... pena q aqui não tem aquele esquema de fã... kkkkkkkkkkkkk ia tá arrecadando vários , kkkkkkk
mano- Participante
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Idade : 45
Data de inscrição : 27/04/2009
Re: REPASSANDO
mano escreveu:DEAN....... pena q aqui não tem aquele esquema de fã... kkkkkkkkkkkkk ia tá arrecadando vários , kkkkkkk
Vixi, fiquei até assustado. Não deu para identificar se é fã de verdade ou se é fã de ódio...
Sei-não... hasuhaushauhs Melhor eu ficar quieto!
Mas é serio.... isso daí não é assim não povo!
Deanzaumm- Participante
-
Idade : 38
Data de inscrição : 23/11/2008
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