Acabou a festa do Xenon
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Acabou a festa do Xenon
Nova regra sobre uso do xênon em carros e motos está em vigor; multa chega a R$ 127,69
EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*
Atualizado às 17h40
Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.
EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*
Divulgação Resolução regula uso do xênon, que ilumina melhor |
Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.
Eduardo- um grande coxinha.
-
Idade : 52
Data de inscrição : 19/12/2007
Re: Acabou a festa do Xenon
PALHAÇADA!!!
LEI PRA TAPAR BURACO E PRA DIMINUIR A MAIORIDADE PENAL ELES NÃO LANÇAM, NÉ?!
CAMBADA DE LADRÃO!!!
LEI PRA TAPAR BURACO E PRA DIMINUIR A MAIORIDADE PENAL ELES NÃO LANÇAM, NÉ?!
CAMBADA DE LADRÃO!!!
RaFa AgOsT- Admin
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Idade : 41
Data de inscrição : 14/12/2008
Re: Acabou a festa do Xenon
os caras querem dinheiro...... toa preocuapdo com buraco e ladrao nada. aqui e braSIL po
Re: Acabou a festa do Xenon
Ótima notícia, quem sabe assim acabam (ou pelo menos diminuem) com as instalações mal-feitas.
Agora falta regulamentar a conservação das vias, sinalização vertical e horizontal, o aprendizado nos centros de trânsito, a fiscalização dos veículos irregulares (sem condições mínimas de conservação), blá-blá-blá...
É, não tem jeito.
Agora falta regulamentar a conservação das vias, sinalização vertical e horizontal, o aprendizado nos centros de trânsito, a fiscalização dos veículos irregulares (sem condições mínimas de conservação), blá-blá-blá...
É, não tem jeito.
Predator- Participante
-
Idade : 50
Data de inscrição : 13/12/2007
Re: Acabou a festa do Xenon
como a minha não é bi-xenon, eu estou andando com a minha no auto direto!! de noite na estrada coloco o baixo q é o xenon...mais segurança!!
Rhomura- Participante
-
Idade : 48
Data de inscrição : 27/06/2008
Re: Acabou a festa do Xenon
Sobre o título do tópico: GRAÇAS A DEUS!! rs
Abs
Abs
Padumi- Participante
-
Idade : 47
Data de inscrição : 30/09/2008
Re: Acabou a festa do Xenon
Eu vi numa reportagem da TV é que quem que colocar xenon, tem que fazer o processo para alterações no veículo. vc pega uma autorizacao, altera, vai na inspeção e se aprovado, consta no documento do carro.
Convidad- Convidado
Re: Acabou a festa do Xenon
Isso mesmo tamura!
Se o veiculo é fabricado antes de 01.01.09 não precisa de nada demais, só fazer a vistoria mesmo!
Se o veiculo é fabricado antes de 01.01.09 não precisa de nada demais, só fazer a vistoria mesmo!
Convidad- Convidado
Re: Acabou a festa do Xenon
mas alteraram pra valer pra moto tb?
pq ate entao, moto estava FORA dos veiculos citados
pq ate entao, moto estava FORA dos veiculos citados
Fuchs- Participante
-
Idade : 44
Data de inscrição : 04/08/2008
Re: Acabou a festa do Xenon
Fuchs
Resolução 292 do Contran:
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada
modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e
carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
.
.
.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança
veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação
específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Aí vc vai na tabela do anexo e vê:
Modificações permitidas:
Motociclietas -> Sistema de Sinalização/Iluminação -> Exigência: CSV
Não precisa de limpador ou regulador, mas precisa fazer o CSV!
Resolução 292 do Contran:
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada
modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e
carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
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Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança
veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação
específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Aí vc vai na tabela do anexo e vê:
Modificações permitidas:
Motociclietas -> Sistema de Sinalização/Iluminação -> Exigência: CSV
Não precisa de limpador ou regulador, mas precisa fazer o CSV!
Convidad- Convidado
Re: Acabou a festa do Xenon
Eu tirei o xenon, mas quero de volta!!!
Alexandre- Participante
-
Idade : 57
Data de inscrição : 04/03/2008
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