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Mensagem por Flávio Sex 20 Ago 2010, 07:44

Pessoal,

Isto é um exemplo das ótimas opções que temos este anos...



Como pode um troço desses...
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Mensagem por Rodolpho Mello Qua 01 Set 2010, 23:51

A VERDADE SOBRE O VOTO BRANCO E NULO
Autor: João Guilherme Lages Mendes

Está circulando pela internet um artigo intitulado “FAÇA UM MAU POLÍTICO TRABALHAR: NÃO O REELEJA”, que, a pretexto de bem informar, foi criado, na realidade, por gente mal informada em Direito Eleitoral, ou então de má-fé mesmo, para ludibriar a consciência do eleitor brasileiro.

O texto começa fazendo uma distorcida diferença entre o que é voto em branco e voto nulo. Em seguida, propõe-se a “ensinar” o internauta a votar nulo, pregando que este tipo de voto é a solução da pátria, isto é, “o único meio de anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez”.

Tudo não passa de uma farsa, uma enorme mentira criada para ludibriar você, eleitor brasileiro! Esteja atento para os interesses que estão por trás desta falácia.

Ao contrário do que dizem, se o eleitor votar em branco, não significa que ele estará se conformando com o resultado da eleição. Não significa que para este eleitor tanto faz como tanto fez quem ganhar. Também é falsa a idéia de que o voto em branco é contado em favor do candidato de maior votação no último turno ou ao candidato da situação.

Da mesma forma, se alguém anular seu voto, não significa que por esta forma de protesto, os candidatos serão trocados e realizadas novas eleições.

Esteja alerta contra este engodo eleitoral.

Vamos então ensinar o certo com base no que diz a lei. Mas antes é bom que se diga que se a Justiça Eleitoral não explica nem ensina o cidadão como anular o voto ou votar em branco é simplesmente porque sabemos que anular um voto é a expressão maior da alienação democrática. É o que fazem aqueles que nada sabem fazer.

Hoje em dia tanto votos brancos quanto votos nulos têm o mesmo peso. Não valem absolutamente nada. É como se o eleitor jogasse seu voto na lata de lixo, desperdiçando uma boa oportunidade para separar o joio do trigo. Votar nulo, a bem da verdade, é uma clara demonstração de alienação e ignorância. É o atestado firmado por quem ainda não se deu conta de sua importância no processo democrático.

A Lei nº 9.504, de 30/09/1997, também chamada lei das eleições, cristalina como água pura, estabelece que “Será considerado eleito o candidato a Presidente que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos” (art. 2º) . E prosseguiu o legislador dizendo mais adiante que “Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” (art. 5º).

Ora, no art. 2º, da Lei nº 9.504/97, o legislador foi expresso ao declarar que não são computados os votos em branco e os nulos para eleger o Presidente da República e o Governador.

E para um bom entendedor, meia palavra basta para interpretar o que diz o art. 5º, do mesmo diploma legal, pois se se contam como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias, é evidente que estão de fora os brancos e os nulos, que não são dados para ninguém.

Não existe nenhuma previsão na lei eleitoral de repetição do pleito com novos candidatos caso nenhum dos concorrentes originários atinja a metade mais um dos votos no último turno, como estão dizendo por aí. Se metade dos eleitores decidirem anular seu voto, mesmo assim as eleições não serão canceladas, não serão repetidas como estão sugerindo os deturpadores da opinião pública.

Não sei qual o interesse que está por detrás disto tudo. Só sei que se na eleição de Presidente da República, nenhum candidato alcançar maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinze dias após haver recebido a respectiva comunicação do TSE, reunir-se-á em sessão pública para se manifestar sobre o candidato mais votado, que será considerado eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade mais um dos votos dos seus membros .

No caso das eleições proporcionais, aquelas que escolherão os futuros Deputados Federais e Estaduais, caso parte do eleitorado brasileiro resolva anular o voto, “se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados” .

Veja que não há lugar para outra eleição, majoritária ou proporcional, porque a lei fixa regras alternativas de escolha exatamente para não fazermos outra eleição, que dá trabalho e custa caro.

Portanto, fique alerta para este tipo de investida subliminar em sua consciência, porque anulando ou votando em branco, poderás estar dando poderes para o Congresso Nacional escolher indiretamente o futuro Presidente, ou poderás estar contribuindo para colocar no Poder gente despreparada ou descompromissada com o bem estar do povo brasileiro.

De minha parte, eu mesmo quero escolher meus próximos governantes e representantes. Não delego esta responsabilidade a ninguém mais. Depois de tantas notícias de corrupção e impunidade e tudo que indignados vimos acontecer nestes últimos quatro anos, não passo procuração em branco para os atuais parlamentares decidirem por mim quem será o futuro Presidente desta imensa República, porque em minha opinião os que estão aí não têm legitimidade para tanto.

Desculpem-me aqueles que pregam a anulação do voto, mas não é enganando o povo que iremos mudar o Brasil.

Teremos de encontrar o melhor dentre os próximos candidatos, e se os eleitos não corresponderem às nossas expectativas, ou pintaremos novamente nossas caras de verde e amarelo, como já fizemos num passado próximo, ou então daqui a quatro anos escolheremos outros para seu lugar, mas com certeza não será anulando o voto que participaremos desta transformação.

Fique de olho nisto e não se deixe enganar.


João Guilherme Lages Mendes
Juiz de Direito no Amapá
Professor Auxiliar I da Unifap
Coordenador Regional do Programa Eleitor do Futuro
Coordenador Regional do IBCCrim

http://www.tjap.jus.br/content/view/189/110/

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Mensagem por Wil Qui 02 Set 2010, 07:51

No site "Jus Navigandi" o advogado Thiago Lacerda Nobre, afirma:

"Assim dispõe o artigo 175, § 3º do diploma eleitoral brasileiro:

Art. 175. Serão nulas as cédulas:

(...)

§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados."

jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8293

No mesmo texto:
" Retomando o raciocínio anterior, o fato é que, detectada a nulidade de mais de metade do total de votos em eleições majoritárias, deverá ser realizado novo pleito no prazo assinalado no artigo 224 do diploma eleitoral.
Como bem afirmou o Ministro Humberto Gomes de Barros, que "a realização de nova eleição, no caso do art. 224 do Código Eleitoral, não é penalidade contra o segundo colocado no pleito anulado, mas um imperativo legal, destinado a evitar que a minoria assuma o poder". (RESPE 25402 de 06/12/2005)."
Se levarmos em conta o princípio da "soberania popular", que figura no art.1 da constituição, as eleições devem expressar a "vontade da maioria" que em sendo de votos nulos, está a rechaçar o conjunto dos candidatos disputando a eleição.

Segue-se jurisprudência sobre o tema:

Acórdãos (deliberações) do TSE sobre o tema, desmentindo o texto acima:

Acórdão 5.465/27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:

"Para a nulidade da eleição, tratada no Art. 224 do Código Eleitoral, concorrem não só as nulidades da votação (Art. 220 a 222), quanto as do voto (Art. 175)"


Acórdão no 13.185, de 10.12.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence:
"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos (Acórdão nº 5.464, CE, Barros Barreto, BE 268/1.309) e, especificamente, de que, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, §3º, CE, "os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados..."

Acórdão no 5.464 /27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:

"A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de realização de novo pleito quando mais de metade dos votos hajam sido anulados, é aplicável, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Recurso especial não conhecido." NE: Alegação de que o art. 224 não se aplica à hipótese de nulidade de votos individualmente tomados, tendo em vista que o citado artigo está inserido no capítulo das nulidades da votação, não se referindo a nulidades de cédulas ou votos, contempladas no art. 175. (Ac. no 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos nos 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.)


Acórdão 5.361 de 5.4.73, rel. Min. Márcio Ribeiro :

"ELEICAO MUNICIPAL. NULIDADE. VOTOS MARCADOS COM SIGLA DE PARTIDO QUE NAO REGISTRARA CANDIDATO A PREFEITO [Ninguém concorreu por este partido, ninguém foi cassado, indeferido ou cancelado: simplesmente o partido não lançou candidato e por isso os votos dados a ele foram nulos], EXCEDENDO DE MAIS DA METADE O TOTAL DA VOTACAO. INCIDENCIA DO ART. 224 DO CODIGO ELEITORAL. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL."
"a eleição só será anulada caso o número de votos nulos seja maior que a metade do número de comparecimento às urnas, e não que o total de eleitores. "
João Thomaz Dias Parra, juiz eleitoral de Bauru, em entrevista ao Jornal de Bauru, 01/08/2006

"Siga-se o raciocínio: se a maioria dos eleitores votar nulo, nula fica a eleição; eleição nula é nova eleição; nova eleição implica na obrigatoriedade de efetivas e substanciais alterações no malcheiroso prato de promessas antes oferecido ao povo, à pena de este tornar a refugá-lo, isto é, tornar a votar nulo, com a eclosão, neste caso, de um extraordinário fenômeno: o acuamento do poder e a inviabilidade do sistema de dominação." Messias N.Santiago, Procurador de Minas Gerais aposentado, no artigo "Repensar o Voto"

" Mais da metade dos votos nulos anula a eleição, sim. " (Fernando Neves, presidente do TSE entre 2000 e 2004, em entrevista ao Jornal de Santa Catarina, 10/08/2006)

" É o que estabelece o artigo. Se houver mais da metade dos votos nulos, é preciso chamar nova eleição. É fato definido."(Eduardo Alckmin, presidente do TSE entre 1997-2000, na mesma entrevista)
Sobre um pretenso "confronto" entre o código eleitoral (art.224) e a constituição(art.77):

DECISÃO UNÂNIME DO STF:

"Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 do Código Eleitoral, recebido pela Constituição.

O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição ? pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas ? de cuja compatibilidade se questiona ? regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito." (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98).
DECISÃO DO TSE SOBRE NOVA ELEIÇÃO COM NOVOS CANDIDATOS:

"MANDADO DE SEGURANCA. NULIDADE DA VOTACAO. RENOVACAO DO PLEITO.

1.IDONEIDADE DO WRIT PARA IMPUGNAR ACORDAO REGIONAL QUE, DEIXANDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ELEICAO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 224 DO CE, OFENDEU DIREITO LIQUIDO E CERTO DO PARTIDO IMPETRANTE DE CONCORRER A UMA NOVA ELEICAO.

(...)

3.OS CANDIDATOS A NOVA ELEICAO SERAO LIVREMENTE ESCOLHIDOS PELAS CONVENCOES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS INTERESSADOS, DEVENDO O PROCESSO DE REGISTRO E IMPUGNACAO SUJEITAR-SE AOS PRAZOS FIXADOS NAS INSTRUCOES EXPEDIDAS PELO TRE.

(Relatora JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE- Mandado de Segurança nº601- BEL - Boletim Eleitoral, Volume 387, Tomo 1, Página 35- DJ - Diário de Justiça, Data 24/06/1983, Página 1)"

Outra decisão do STF:

"Recursos especiais. Procedência. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Cassação. Registro. Candidato. Determinação. Renovação. Eleições. Art. 224 do CE. Alegação. Exigência. Diplomação. Segundo colocado. Descabimento. Anulação. Superioridade. Metade. Votação. Alegação. Ausência. Prequestionamento. Matéria. Referência. Renovação. Eleições. Alegação. Violação. Art. 415 do CPC. Improcedência.

(Relator CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS- RESPE 25289- DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 18/11/2005, Página 70)"


Então, por que os salafrários anti-voto nulo não vão estudar um pouco mais de DIREITO antes de sair publicando porcaria na Internet, disfarçada de "esclarecimento" ou "desmentido"?

Por que os dados acima não aparecem nas Rede Globo, Folha, Veja e CMI (ver editorial) da vida?

Porque a mídia, inconformada com o fato de não conseguir mais esconder a informação de como se vota nulo (dificultada por não haver uma tecla "nulo" na urna), passa agora à ofensiva da mentira, da desinformação, a uma mentira para esconder outra: a de que votando em candidatos "mudamos" alguma coisa ou que o compulsório e autoritário dever de votar é tratado como "direito" "democraticamente" "adquirido" (?!). BALELAS!!!!

Pensemos e pesquisemos antes de reproduzir as porcarias que nos chegam ,principalmente por meio da mídia oficial, porque tem muita gente falando bobeira por aí, só para tentar bloquear a campanha do voto nulo que agora, já é um fenômeno incontrolável pelas autoridades.

eu tenho esse direito de escolha, então mesmo sendo chamado de IMBECIL, HIPÓCRITA, EU NÃO QUERO SER GOVERNADO POR NENHUM DESSES QUE ESTÃO AE, tenho esse direito.......

SEM MAIS..............
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Mensagem por Rodolpho Mello Qui 02 Set 2010, 09:48

Caro Wil
O que voce nos sugere para mudar este quadro.
Eu participo do voto consciente cotia como voluntario
Sai da zona de conforto estou tentando mudar essa realidade
Acredito que pessoas iguais a voce podera fazer bastante diferenca
para ajudar nesta causa

ABS

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Mensagem por Wil Qui 02 Set 2010, 12:17

fico feliz em ver pessoas hoje, é que é muito raro, engajada na policita, isso me faz bem....

para mim, só tem um jeito, revolução!!!!!!

gostaria de ser eleito como DEPUTADO FEDERAL, propor somente 2 projetos de lei: (a proposito, se encontrar 1 candidato que tenho saco roxo e faça isso, tem meu total e irrestrito apoio.)

1º projeto: qualquer cidadão eleito por eleição direta que ocupe seu cargo terá como remuneração exatamente, EXATAMENTE a mesma proporção em valores de seu trabalho na area privada, ou seja, o gerente do bradesco que ganha R$ 1.500,00 e sendo eleito a um cargo publico, continuara a ganhar os mesmo R 1.500,00, chega de farra com o dinheiro publico...

2º projeto: ( E ESSE FARIA TODA A DIFERENÇA NO PAIS, EM UM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, SEGURANÇA PUBLICA VIRARIA UM MERO DETALHE AQUI.) mas vamos ao projeto:

"TODA PESSOA ELEITA EM ELEIÇÃO DIRETA QUE OCUPAR ESSE CARGO PUBLICO, SERÁ OBRIGADA, OU DISSE, SERA OBRIGADA A MATRICULAR SEUS FILHOS EM ESCOLAS PUBLICAS, CASO NÃO O FAÇA, PERDERÁ O CARGO. INCONDICIONALMENTE." se isso ocorrer, vc vai ver o derrame de dinheiro publico na area da educação. com educação, o povo cresce, já dizia KAUL MARX, vc só consegue mudar uma sociedade, mudando a cabeça das pessoas que compoem essa sociedade. isso quer dizer que, derramando investimento em educação, teremos um povo culto, capaz de se unir, organizar e investir essa arrecadação MONSTRUOSA desse pais, isso sempre em educação e saude, nada mais.

vc deve saber tanto quanto eu que, apesar de pagar uma das taxas mais altas de impostos cobrados, vc não pode contar com absolutamente nada do governo, nada, nada, nada, se depender da saude publica, morre de gripe, se precisar de educação publica, não aprende a escrever o proprio nome... isso é regra e não tem excessão.......

vamos aprovar esses dois projetos apenas..???


PS: estava me esquecendo: vc perguntou o que poderia fazer... então comece demonstrando que não aceita um governo mais ou menos, coisa do tipo, vou votar em A que rouba menos que B, não, não e não, não aceite isso, diga o que pensa e o que quer. EU sou claro e direto, não aceito ninguem dessa corja e vou mostrar isso lá nas urnas, não me interessa quem ganhe ou deixe de ganhar, eu não quero e pronto.... para meu ponto de vista, NÃO PRESTAM PARA NADA.
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Mensagem por IRON MAN Qui 02 Set 2010, 13:11

kralho
eu voto no tiririca
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Mensagem por Rodolpho Mello Qui 02 Set 2010, 15:56

Olha quantos candidatos barramos

Veja todos as candidaturas que foram até agora indeferidas pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=33909

Acre
Francisco Rodson dos Santos Souza (Pastor Rodson - PR), dep. federal
Francisco Vagner de Santana Amorim (Deda - PP), dep. estadual
Jairo Cassiano Barbosa (PDT), dep. federal
José Altamir Taumaturgo de Sá (PRP), dep. estadual
José Bestene (PP), deputado estadual
José Gadelha das Chagas (Zezinho Gadelha - PCdoB), dep. estadual
José Raimundo Barroso Bestene (PP), dep. estadual
Lourival Mustafá de Andrade (Serraria - PCdoB), dep. estadual
Romildo Magalhães da Silva (PSC), dep. estadual
Vilseu Ferreira da Silva (PP), dep. estadual

Alagoas
Alberto José Mendonça Cavalcante (Sextafeira - PSB), dep. estadual
Eduardo Macedo Holanda (Dudu Holanda - PMN), dep. estadual
Gilberto Gonçalves (PRTB), dep. estadual
João Beltrão (PRTB), dep. estadual
Neno da Laje (PRTB), a dep. estadual
Joaquim Brito (PT), a vice-governador
Ronaldo Lessa (PDT), governador

Amapá
Fran Soares do Nascimento Junior (PMDB), dep. estadual
José Luiz Nogueira de Sousa (PT), dep. estadual
Marta Magno Barroso (PSC), dep. estadual

Bahia
Itamar da Silva Rios (PTB), dep. estadual
Jaldo Batista Souza (PRTB), dep. estadual
Osmar Rodrigues Torres (PTdoB), dep. estadual

Ceará
Adler Primeiro Damasceno Girão (PR), candidato a deputado federal
Antonio Luiz de Araujo Menezes (PMDB), dep. federal
Antonio Marcelo Teixeira Souza (PR), dep. federal
Antonio Roque de Araújo (Sineval Roque) (PSB), dep. estadual
Cirilo Antonio Pimenta Lima (PSDB), dep. estadual
Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC), dep. estadual
Eugenio Rabelo (PP), deputado federal
Felipe Aguiar Fonseca da Mota (PR), dep. estadual
Francisco Carlos Macedo Tavares (PSB), dep. estadual
Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), dep. estadual
Francisco Edilmo Barros Costa (PR), dep. estadual
Francisco Jeanir de Carvalho Fontenele (PPS), dep. federal
Francisco José Cunha de Queiroz (PTC), dep. estadual
Francisco José Teixeira (PT), dep. estadual
Francisco Leite Guimarães Nunes (PMDB), dep. estadual
Francisco Rubens de Castro Maia Júnior (PV), dep. federal
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PSDB), dep. estadual
Jocélio de Araújo Viana (PHS), dep. federal
José Evangelista Filho (PSDC), dep. estadual
José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (Zé Gerardo) (PMDB), dep. federal
José João Alves Almeida (PTN), dep. estadual
José Ilário Gonçalves Marques (PT), dep. federal
José Wilson Alves Chaves (PP), dep. estadual
Luiz Ximenes Filho (DEM), dep. estadual
Manoel Salviano Sobrinho (PSDB), dep. federal
Maria Bethrose Fontenele Araújo (PRP), dep. estadual
Perboyre Silva Diógenes (PSL), dep. estadual
Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV), a governador
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrão (PR), dep. estadual

Distrito Federal
Benício Tavares (PMDB), dep. distrital
Cristiano Araújo (PTB), dep. distrital
Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador

Espírito Santo
Luiz Carlos Moreira (PMDB), deputado estadual
Marcelino Fraga (PMDB), deputado estadual
Roberto Valadão (PMDB), deputado estadual
Gilson Gomes (PSDC), dep. estadual
José Carlos Gratz (PSL), a senador
Vasco Alves de Oliveira Junior (PSB), dep. estadual

Goiás
Betinha Tejota (PSB), dep. estadual
Chico Abreu (PR), dep. federal
Dirceu Ferreira de Araújo (PSDB)
Fábio Tokarski (PCdoB), dep. federal
Malvina Maria da Silva (PT), dep. estadual
Marlúcio Pereira (PTB), dep. estadual

Mato Grosso
Gilmar Donizete Fabris (DEM), dep. estadual
Jaime Marques Gonçalves (DEM), dep. estadual
Oscar Martins Bezerra (PSB), dep. estadual
Pedro Henry (PP), deputado federal
Willian Tadeu Rodrigues Dias (PSDB/DEM e PTB), dep. Federal

Mato Grosso do Sul
Eder Moreira Brambilla (PTN), deputado estadual
José Tomaz da Silva (PHS), dep. federal
Isoli Paulo Fontoura (PV), deputado federal
Raul Martines Freixes (PTdoB), dep. estadual

Minas Gerais
Adicio Dias Soares (PTN), deputado federal
Alfredo Pastori Neto (PSL), deputado federal
Athos Avelino (PPS), deputado estadual
Carlinhos Bouzada (PCdoB), deputado estadual
Carlos Alberto Pereira (PDT), deputado federal
Eduardo dos Santos Porcino (PV), deputado estadual
Francelino Silva Santos (PTdoB), deputado estadual
José Fuscaldi Cesílio (Tatico) (PTB), deputado federal
Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), deputado estadual
Maria Lúcia Mendonça (DEM), deputada estadual
Patrícia dos Santos Martins Rocha (PMN), deputada federal
Pinduca Ferreira (PP), deputado estadual
Ronaldo Canabrava (PMN), deputado estadual
Silas Brasileiro (PMDB), deputado federal
Wellington José Menezes Alves (PCdoB), deputado estadual
Wellington Magalhães (PMN), deputado estadual

Pará
Antônio Armando (PSDB), dep. estadual
Benedito Augusto Bandeira Ferreira (PMDB), dep. estadual
Delvani Balbino dos Santos (PMDB), dep. estadual
Emerson Ferreira Monsef (PMDB), dep. federal
Francisco Aguiar Silveira (PMDB), dep. estadual
Genivaldo Ribeiro Araújo (PPS), dep. estadual
José Fernandes de Barros (PRB), dep. federal
José Roberto da Costa Martins (PCdoB), dep. estadual
Luiz Afonso de Proença Sefer (PP), dep. estadual
Luiz Furtado Rebelo (PP), dep. estadual
Nadir da Silva Neves (PTB), dep. estadual
Roselito Soares da Silva (PR), dep. estadual

Paraíba
Abmael de Sousa Lacerda (PMDB), candidato a deputado estadual
Cássio Cunha Lima (PSDB), a senador
Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB), dep. estadual
Jacó Maciel (PDT), dep. estadual
João Marques Estrela e Silva (PDT), dep. federal
José Belo da Costa Filho (PT), dep. estadual
José Carlos de Souza (PP), dep. estadual
Leomar Benício Maia (PTB), dep. estadual
Marcio Roberto da Silva (PMDB), dep. estadual
Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL), dep. estadual
Salomão Benevides Gadelha (PMDB), dep. estadual
Sebastião Alberto Cândido (PPS), dep. estadual

Paraná
Alessandro Meneguel (DEM), deputado estadual
Antônio Casemiro Belinati (PP), dep. estadual
Antônio Ricardo dos Santos (PP), dep. federal
Carlos Roberto Scarpelini (PP), dep. federal
Erivan Passos Da Silva (PRTB), deputado estadual
Luiz Pereira (Padre Luizinho - PSB), dep. estadual

Pernambuco
Charles Lucena (PTB), dep. federal
Malba Lucena (PTC), dep. estadual
Jacilda Urquisa (PMDB), deputada estadual

Piauí
José Maria da Silva Monção (PTB), dep. estadual
José Roncalli de Costa Paulo (PSDB), dep. estadual
Judson Barros (PV), dep. estadual
Paulo Cesar Vilarinho Soares (PTB), dep. estadual
Pedro Henrique de Arêa Leão Costa (PTB), dep. estadual

Rio de Janeiro
Alexandre Mocaiber (PSB), deputado estadual
Arnaldo França Vianna (PDT), dep. federal
Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB), dep. estadual
Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB), dep. federal
Darlei Braga (PMDB), deputado federal
Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR), dep. estadual
Janilde Jesus Nonato Costa (PP), dep. estadual
José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT), primeiro-suplente de senador
José Carlos Faria (PDT), dep. estadual
Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB), dep. estadual
Neilton Mulim (PR), deputado federal

Rio Grande do Sul
Adão Moacir Gegler (PTC)
Simone Janson Nejar (PTB)
Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)

Rondônia
Adilson Rodrigues Tulio (PPS), deputado estadual
Altamiro Souza da Silva (PMN), deputado estadual
Augustinho Pastore (PP), deputado federal
Carlinhos Camurça (PP), deputado estadual
Daniela Santana Amorim (PTB), deputada federal
Ernandes Amorim (PTB), deputado estadual
Expedito Junior (PSDB), a governador
Irandir Oliveira Souza (PMN), deputado estadual
Ivo Cassol (PP), senador
Jair Miotto (PPS), deputado estadual
João Ricardo Gerolomo de Mendonça (PTB), deputado estadual
José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) (PRB), deputado estadual
José Guedes (PMDB), deputado estadual
Joventino Ferreira Neto (PCdoB), deputado estadual
Marcos Donadon (PMDB), deputado estadual
Marlon Donadon (PRB), deputado estadual
Melkisedek Donadon (PHS), senador
Natan Donadon (PMDB), deputado federal
Oldemar Antônio Fortes (Gaúcho do Cujubim) (PT do B), deputado estadual
Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) (PR), deputado. estadual
Samuel Marques dos Santos (PR), deputado federal
Sueli Aragão (PMDB), deputado estadual
Zulmira Senhora de Brito (PMDB), deputado estadual
Valdelise Martins dos Santos Ferreira (Val Ferreira) (PR), deputado federal

Santa Catarina
João Pizzolatti (PP), candidato a dep. federal
Marcos Aurélio Marcucci (PSDB), dep. estadual
Rogério Novaes (PV), governador
Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB), dep. estadual

São Paulo
Aldo Josias dos Santos (Psol), candidato a vice-governador
Airton Garcia Ferreira (DEM), dep. federal
Aloisio Vieira (PSC), dep. estadual
Antônio Aparecido Rodrigues da Silva (PSL), a dep. federal
Antônio Dirceu Dalben (PPS), dep. estadual
Ataide Souza Pinheiro (Psol), dep. estadual
Carlos Aymar Srur Bechara (PSL), a dep. federal
Cesar Aparecido Nunes (PT), dep. federal
Diniz Lopes dos Santos (PR), dep. estadual
Edson Joaquim de Freitas (PP), dep. estadual
Elcio Fiori de Godoy, (PPS), dep. Estadual
Élio Aparecido de Oliveira (PSC), dep. estadual
Fábio Bello (PMDB), dep. estadual
Fauzi Nacle Hamucle (PP), a dep. federal
Félix Sahão Júnior (PT), a dep. federal
Francisco Esmeraldo Felipe Carneiro (PMN), a dep. federal
Francisco Rossi de Almeida (PMDB), dep. federal
Gildenor Alves Freire (PT), a dep. federal
Hélio Miachon Bueno (PMDB), dep. estadual
João Carlos Caramez (PSDB), dep. estadual
Joneide Gomes Lopes (PTB), dep. federal
José Gomes Custódio da Silva (PRP), dep. estadual
José Roberto Tricoli (PV), dep. estadual
Leonice da Paz (PDT), dep. estadual
Liberato Rocha Caldeira (PP), dep. federal
Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PR), dep. estadual
Luciano Batista (PSB), dep. estadual
Luiz Antônio Dias da Silva (PDT), dep. federal
Márcio Chaves Pires (PT), dep. estadual
Maria Duarte (PTB), dep. estadual
Nelson Morale Junior (Psol), a dep. estadual
Névio Luiz Aranha Dartora (PSDB), dep. estadual
Paulo Henrique Pastori (PTC), dep. estadual
Paulo Maluf (PP), dep. federal
Paulo Roberto Gomes Mansur (PP), dep. federal
Raimundo Taraskevicius Sales (DEM), dep. estadual
Ricardo Rodrigues Pereira (PCB), dep. estadual
Ronaldo Ferreira da Costa (PPS), dep. estadual
Rosveres Celestino (PSB), dep. estadual

Sergipe
José Renato Vieira Brandão (Renatinho - PMDB), dep. estadual
Rubens Oliveira Bastos (Rubens Exator - PTdoB), dep. estadual

Tocantins
Abraão Cavalcante Lima (PPS), candidato a deputado estadual
Carlos Walfredo Reis (DEM), dep. estadual
José Carlos Teixeira Martins (PSDB), dep. estadual


Leia ainda:
25% dos candidatos barrados são pela ficha limpa
Chega a 110 o número de indeferidos pela Lei da Ficha Limpa
Lei da Ficha Limpa já barrou pelo menos 41 candidaturas
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Mensagem por Rodolpho Mello Qui 02 Set 2010, 15:57

Caros amigos brasileiros,

As eleições presidenciais estão se aproximando e precisamos escolher os nossos candidatos.

A Avaaz fez uma parceria com 10perguntas em um projeto inovador para engajar cidadãos com os candidatos presidenciais. A idéia é bem simples mas a ferramenta é poderosa: as pessoas vota nas suas perguntas preferidas, as 10 melhores serão enviadas aos candidatos, que irão responder em mensagens de vídeo no site.

Vote agora em quais assuntos a Dilma, Serra e Marina deverão responder, e vamos colocar as questões importantes para a nossa comunidade na agenda eleitoral. Clique agora:

http://www.avaaz.org/po/10_perguntas/?vl

Enquanto a corrida presidencial está tomada por anúncios de TV caros e outdoors bonitos que dizem pouco sobre o caráter dos candidatos, é importante sabermos onde cada candidatos se posiciona sobre diferentes assuntos. As vezes os candidatos mal tocam, ou evitam de propósito perguntas importantes, portanto é fundamental termos a oportunidade de nós perguntarmos, para garantir que os assuntos com os quais nos importamos são endereçados nas plataformas eleitorais e discutidos com a população.

A luta da nossa comunidade contra a corrupção este ano gerou um importante precedente para participação cidadã na política. Nós desafiamos àqueles que achavam que a corrupção era parte da política e que nunca poderia ser solucionada. Mas passar a Ficha Limpa foi apenas um passo para melhorar o governo, conhecendo melhor os nossos candidatos e votando conscientemente é ainda mais importante. Clique para dizer à Dilma, Serra e Mariano quais assuntos são importantes para você:

http://www.avaaz.org/po/10_perguntas/?vl

Um dia todos os candidatos, não só os presidenciais, mas também os governadores, senadores, deputados e vereadores terão que se responsabilizar e reportar aos eleitores que os elegeram. Juntos podemos construir as ferramentas e canais para fazer isto acontecer.

Com esperança,

Graziela, Ben, Paula, Ricken, Maria Paz, Alice, Pascal e toda a equipe Avaaz

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Mensagem por Rodolpho Mello Qui 02 Set 2010, 15:59

EDITORIAL

Eleições e internet – ferramentas para escolher o seu voto

“O voto, assim como tantas outras decisões na nossa vida merece reflexão. É preciso pensar sobre os nossos desejos como cidadãos, sobre o que queremos para a sociedade e o que podem fazer, se eleitos, os candidatos que aparecem no período eleitoral.
Assim, é preciso ser responsável também na hora do voto. Em sua definição, essa palavra explica como deve ser nossa atitude de eleitores – responsáveis, isto é, pessoas hábeis em dar respostas.
Essa resposta que damos com nosso voto deve traduzir o que esperamos para nosso bairro, nossa cidade e nosso país. E, além de tudo, esse voto deve responder às futuras gerações, nossos filhos e netos, que também vão sofrer as conseqüências da nossa opção.”
Fonte: Instituto Ágora – Cartilha Voto Responsável
O voto é um instrumento fundamental para o exercício da cidadania. É o momento para você, cidadão, escolher quem vai te representar nos próximos quatro anos, quem será responsável por defender os seus posicionamentos políticos.

Escolher os seus candidatos é, portanto, uma tarefa que requer cuidado e vai além de memorizar um número, lembrar-se de uma propaganda eleitoral ou um nome conhecido. O mais importante é conhecer a pessoa que está por trás dessa escolha: qual partido está representando? Quais as suas propostas políticas? Essas são algumas perguntas para começar a conhecer o seu candidato.

Saber de sua vida pregressa - seu histórico – é outra tarefa essencial para a escolha de seu voto. O seu candidato já esteve envolvido com esquemas de corrupção? Apresenta transparência de suas contas de campanha? Mostra quem está por trás de sua candidatura?

O sítio Ficha Limpa é uma ferramenta para que todos os eleitores e eleitoras possam buscar essas informações. No entanto, existem muitas outras formas de qualificar o seu voto utilizando a internet. Confira!

QUESTÃO PÚBLICA
Invista 8 minutos e decida 8 anos no Senado Federal

A plataforma Questão Pública: Valores do Legislativo, Responsabilidade do Cidadão é mais uma iniciativa que tem a ABRACCI como uma de suas organizações realizadoras, em parceria com entidades internacionais e nacionais como GOV2U, C2D, Transparência Internacional, Fundação AVINA, Esfera e Instituto Ágora.

Trata-se de um programa desenvolvido para comparar as suas opiniões (e de todos os eleitores) com as dos candidatos ao Senado Federal de cada estado. O objetivo aqui é oferecer um painel de afinidade com os candidatos a senador. Essa comparação é feita a partir de um único questionário com afirmações polêmicas sobre temas que estão em debate na sociedade civil, e é respondido por candidatos e eleitores.

Acesse: www.questaopublica.org.br

EXCELÊNCIAS
O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2368 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o Às Claras (financiamento eleitoral) e o Deu no Jornal (noticiário sobre corrupção).
Fonte: Transparência Brasil

Acesse: http://www.excelencias.org.br

EXTRATO PARLAMENTAR
O site Extrato Parlamentar, hospedado no site do Movimento Voto Aberto, oferece uma ferramenta que calcula a afinidade política entre o internauta e os deputados federais. Assim, o eleitor pode saber quais são os candidatos que pensam de forma mais parecida com ele.

O funcionamento é simples: o internauta responde a 12 perguntas sobre projetos votados nominalmente na Câmara dos Deputados (se é a favor da Lei da Ficha Limpa ou se queria a prorrogação da CPMF, por exemplo) e o site compara as respostas com a posição de cada deputado. Depois, um modelo matemático ordena as respostas, mostrando quais os deputados mais afinados com o internauta em seu Estado e no país,
com base no percentual de coincidência nas opiniões.

Acesse: www.extratoparlamentar.com.br

#WEBCIDADANIA

O site webcidadania é hoje um agregador de projetos e movimentos que, de diversas formas, pensam e trabalham a cidadania pela web.

Trata-se de um novo jeito de opinar. Uma forma de influenciar políticas públicas, construir mobilizações para o que a gente pode fazer juntos, fiscalizar e cobrar, acessar dados públicos, sentir que nossas opiniões importam e determinam os rumos de nossas cidades e do nosso país.

Enfim, como a internet e as novas mídias podem proporcionar múltiplas possibilidades de atuação social e como podem ajudar a construir o país em que queremos viver.

Acesse: www.webcidadania.org.br

Esse boletim será enviado quinzenalmente pela secretaria executiva da ABRACCI. Para sugerir pautas envie um e-mail para contato@fichalimpa.org.br

NOTA PÚBLICA

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede da sociedade civil responsável pela Campanha Ficha Limpa, da qual decorreu a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, vem, a propósito de recentes declarações de parlamentares em relação à autoria ou promoção do projeto de lei, esclarecer o seguinte:

O Congresso Nacional discutia desde 1993, sem aproximar-se de qualquer decisão, o tema do aprimoramento da Lei de Inelegibilidades. Tais modificações só vieram a ocorrer quando a sociedade brasileira se mobilizou, coletando as 1,6 milhão de assinaturas que deram origem ao projeto de lei de iniciativa popular. Outras milhões de pessoas participaram diretamente dessa conquista em passeatas, palestras e conferências ou atuando de forma decisiva por meio do ativismo na internet.

Não temos dúvida de que, se não fosse a iniciativa popular, não teríamos uma legislação de inelegibilidades com as qualidades técnicas e os padrões éticos da Lei da Ficha Limpa. Por isso, a sociedade brasileira é o pai e a mãe da Lei da Ficha Limpa.

Na tramitação do projeto de lei tivemos o apoio de número considerável de parlamentares, em lista tão extensa que não seria possível, nem justo, apresentar. Cada um cumpriu o papel que lhe competia, tanto que o projeto acabou se convertendo em lei. Agora é hora de voltarmos a nossa atenção para a efetiva aplicação dessa que é, sem dúvida, a mais democrática de todas as leis brasileiras.
FICHA LIMPA - A LEI QUE O BRASIL FAZ VALER
www.fichalimpa.org.br

O sítio Ficha Limpa – A Lei que o Brasil faz Valer é uma ferramenta de todos os eleitores e eleitoras do Brasil. Participe desse movimento!

Seja o juiz dessas eleições. Decida você quem pode ou não se eleger, confira a vida pregressa de seu candidato. E mais: divulgue essa idéia. O poder desse movimento depende da sua ação. Você também pode decidir.

FISCALIZAÇÃO É FUNDAMENTAL!
O sítio Ficha Limpa está aberto ao controle de toda a sociedade através de ferramenta interativa que permite a fiscalização das informações prestadas pelos candidatos cadastrados. É muito importante que todos contribuam com esse processo!

CANDIDATOS CADASTRADOS
O número de candidatos inscritos aumenta a cada dia, mas ainda são muito poucos se comparados ao universo total de candidatos aos cargos de presidente, governador, senador e deputado federal em todo o Brasil.

Cobre de seus candidatos a sua participação e ajude a disseminar essa idéia!

SAIU NA MÍDIA...
Acompanhe as últimas notícias sobre o Sítio Ficha Limpa também através de nossas redes sociais: twitter, facebook, orkut.

NÚMEROS DO SÍTIO FICHA LIMPA

* Total de candidatos que solicitaram cadastro: 136
* Total de candidatos aprovados: 50
* Total de denúncias recebidas pelo sítio: 12
* Total de candidatos descadastrados: 0

*A maior parte das denúncias apresentou como motivo a atualização da prestação de contas dos candidatos cadastrados. Em todos esses casos os candidatos denunciados foram notificados e atualizaram a sua prestação de contas dentro do período estipulado pela administração do sítio para evitar descadastramento, indicando que essa ferramenta interativa tem se mostrado efetiva como instrumento de pressão para a transparência de contas dos candidatos.
* Cadastros por estado:



* Cadastros por cargo eletivo:
o Deputado federal: 40
o Governador: 2
o Senador: 7
o Presidente: 1

CARTA AOS CANDIDATOS

Você também pode cobrar! Confira aqui a carta aos candidatos.

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Mensagem por Rodolpho Mello Qui 02 Set 2010, 16:01

Mais informações

http://www.transparencia.org.br/index.html

Projeto Excelência transparencia Brasil - Parlamentares em exercicio no pais

http://www.excelencias.org.br/

Projeto Meritissimos - Desempenho dos Ministro do STF

http://www.meritissimos.org.br/stf/index.php

E através dele é possível acessar todos os processos ou indiciamentos a que respondem os parlamentares em exercício no país, através do link: http://www.excelencias.org.br/

ABS

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Mensagem por gregory.rp8 Qui 02 Set 2010, 19:52

Johnnie Walker escreveu:Segue a propaganda do "abestado"...



Como pode um troço desses...

A Primeira e a Terceira Propagande do "abestado" Sao as melhores...... E o pior que um cara desses ainda ganha!
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Mensagem por RiderZ Sex 03 Set 2010, 22:04

absurdo!!!! a que ponto o brasil xega!!!
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